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Amazonas

Conselheiro do TCE suspende pregão milionário do governo do Amazonas para serviços de hospedagem

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (23/08).

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Mário Manoel Coelho de Melo suspendeu, o pregão do Governo do Amazonas para registro de preços de empresa de serviços de hospedagem para atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, vencido pela empresa Trevo Turismo Ltda., por valor global de R$ 6,4 milhão (R$ 6.473.680,00)


A decisão, publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (23/08), foi tomada em uma representação da empresa Parintur Hotéis e Turismo Ltda., que pediu para que o Governo do Estado, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), suspenda o certame referente ao Pregão Eletrônico n° 637/2022, considerando que “a manutenção da empresa Trevo Turismo Ltda. como vencedora ofende a isonomia, o caráter competitivo do certame, além de configurar afronta direta ao instrumento convocatório”.

A Parintur alegou que, “a manutenção da Trevo como vencedora afronta o instrumento convocatório”, pois não atende aos requisitos do Termo de Referência, a exemplo da classificação 4 estrelas, mantida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) e fortes indícios de inexequibilidade da proposta vencedora.

“Ao que tudo indica, o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados – CSC, parece ter negligenciado as exigências do seu próprio Termo de Referência quando manteve a habilitação e declaração de vencedora à empresa Trevo Turismo Ltda., afrontando o princípio da isonomia, uma vez que as demais licitantes elaboraram suas propostas com fundamento nos requisitos extraídos do edital e anexos”, descreve o conselheiro na decisão.

Mário Melo mandou oficiar o Governo do Estado do Amazonas e o Centro de Serviços Compartilhados para que tomem ciência da Representação e da medida cautelar e, no prazo de 15 dias, pronunciem-se acerca dos fatos narrados na petição.

Veja a decisão do conselheiro.

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