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Amazonas

Conselheiro convocado do TCE-AM revoga decisão que suspendeu contrato milionário da Secretaria de Educação do Amazonas

Mario Filho – que está substituindo Mário de Mello, em virtude de seu afastamento legal – atendeu pedido de reconsideração da empresa sucessora nos direitos e nas obrigações do contrato.

O conselheiro convocado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Mário Costa Filho revogou a decisão do conselheiro Mario de Mello que determinou a suspensão do Termo de Contrato nº 31/2021, de R$ 43.621.829,52, da Secretaria de Educação do Estado (Seduc) com a Empresa Pri Apoio Administrativo e Operacional Ltda., para serviços de limpeza, asseio e conservação predial em escolas estaduais.

Mario Filho – que está substituindo Mário de Mello, em virtude de seu afastamento legal – atendeu pedido de reconsideração da empresa Potencial Serviços Terceirizados de Conservação, Manutenção e Limpeza Ltda., sucessora nos direitos e nas obrigações do contrato n.º 31/2021, originariamente firmado com PRI Apoio Administrativo e Operacional Ltda.

Na decisão, entendeu que a liminar poderia implicar em “maiores prejuízos do que aqueles que se pretende evitar”, isto é, que “o perigo do dano inverso deve ser ponderado pelo julgador quando da análise de medidas urgentes.

“O calendário escolar da rede estadual de ensino encontra-se em plena vigência, a suspensão da execução do contrato posto sob suspeita trará, em face da ausência de serviços pertinentes ao objeto contratual, dano substancial à comunidade escolar, pois esta estará diretamente sujeita às consequências oriundas da ausência de limpeza e conservação diárias como, por exemplo, ambientes insalubres capazes de afetar a saúde daqueles que os frequentam”, argumentou.

Também argumentou que “o Tribunal de Contas do Amazonas não detem competência para determinar à autoridade competente que suste contratos, o que é reservado, conforme se depreende da redação do art. 36, § 2º, da Lei n.º 2.423/96, ao Poder Legislativo Estadual, a quem compete adotar, no presente caso, o ato de sustação e solicitar ao Poder Executivo as medidas cabíveis”.

Mario Filho determinou que os autos sejam remetidos à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos e para o Ministério Público de Contas, para a adoção das medidas que entenderem pertinentes ao prosseguimento do trâmite ordinário do processo, e manifestação quanto ao seu mérito.

Veja a íntegra da decisão de Mario Filho.

Suspensão

A decisão que suspendeu o Contrato foi tomada em uma Representação da deputada estadual Mayra Garcia visando apurar “aumento injustificado dos valores contratuais originalmente pactuados e na eventual precariedade na execução dos serviços contratados”.

De acordo com a Representação, o Contrato nº 031/2021-Seduc encontra-se vigente até 16/06/2026, em razão da celebração do 6º Aditivo, com valor mensal de R$ 3.635.152,46, “o que significa dizer que o valor global originalmente firmado (R$ 24.103.406,74) foi consideravelmente ampliado com a firmatura dos aditivos para o valor exorbitante de R$ 43.621.829,52, sem qualquer justificativa plausível, o causa estranheza e levanta questionamentos”.

Segundo a denúncia “apesar dos valores milionários envolvidos, são recorrentes as queixas sobre as más condições das escolas estaduais, com problemas como banheiros sujos, falta de climatização e estrutura física comprometida, de modo que, em março de 2025, o Ministério Público do Estado do Amazonas já instaurou procedimento para acompanhar o cumprimento deste contrato, o que reforça as suspeitas sobre a sua execução”.

Conselheiro do TCE-AM suspende contrato milionário da Secretaria de Educação do Amazonas para limpeza e conservação de escolas


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