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Amazonas

Conselheira revoga decisão que suspendia prorrogação de contratos de coleta de lixo em Manaus

Decisão da conselheira Yara Lins dos Santos havia determinado que – em função de irregularidades – a Prefeitura realizasse, em seis meses, licitação para contratar empresa para prestar os serviços.

A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Yara Lins dos Santos revogou a própria decisão que suspendeu, no último dia 10 de fevereiro, a prorrogação por 15 anos de dois contratos para serviços de coleta e transporte de lixo da Prefeitura de Manaus, feitas na gestão do ex-prefeito Arthur Neto (PSDB) com as empresas Tumpex Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda e Construtora Marquise S/A. A decisão determinou, ainda, que a Prefeitura realizasse, em seis meses, licitação para contratar empresa para prestar os serviços.

No Despacho, publicado no Diário Oficial do TCE desta quinta-feira (18/03), ela atendeu um pedido de reconsideração da Prefeitura de Manaus, alegando que as empresas não haviam sido ouvidas e que os contratos não tiveram julgamento pelas suas ilegalidades, “não havendo o que se falar em ofensa à ordem jurídica e à coisa julgada administrativa e que os referidos contratos, ainda nesta Representação rechaçados, tem como base legal a Lei que rege as concessões, razão pela qual permite-se a prorrogação por prazos superiores aos previstos na Lei de Licitação”.

Yara Santos diz no Despacho que os motivos da decisão que suspendeu os contratos estavam relacionados “à suposta irregularidade derivada da renovação de um contrato, que em princípio já teria sido julgado ilegal” pelo TCE e ao fato de a renovação contratual ter se dado por um prazo de 15 anos, superior aos 60 meses previstos na Lei de Licitações. Razão pela qual entendeu pelo risco de lesão ao interesse público, “haja vista a insegurança jurídica que o não cumprimento de decisão desta Corte de Contas, somada à afronta à Lei de Licitações poderiam trazer”.

Ao revogar a decisão, a conselheira diz que a partir da leitura das defesas técnicas e jurídicas apresentadas pelos órgãos municipais, entendeu “ que pairam sobre o procedimento diversas dúvidas que precisam ser melhor esclarecidas e elucidadas” no processo 2339/2011, que identificou irregularidades nos contratos Administrativos 16/2005 e 01/2013 derivados do Contrato nº 34/2003 e nos aditivos derivados do Contrato nº 33/2003, firmados na Semulsp, com fundamentações legais que envolvem as contratações questionadas e “a possibilidade, ou não, de serem firmadas por meio de concessão de serviços público, à luz da Lei 8987/1995”.

A conselheira viu “uma possibilidade de a manutenção da medida cautelar trazer um risco maior do que traria sua revogação”, levando em consideração “o perigo do dano reverso, uma vez que, a suspensão dos contratos de prestação de serviços de limpeza pública e coleta de resíduos, firmados (…) pode gerar uma instabilidade nas relações entre contratante e contratado, de forma a prejudicar o serviço de limpeza urbana…”

Ela ressalvou, na decisão, que “está apreciando e se manifestando exclusivamente sobre o pedido de revogação da medida cautelar, devendo os autos seguir para seu trâmite ordinário para decisão de mérito, momento em que serão analisados detidamente os fatos trazidos à baila tanto pelo Representante quanto pelos Representados”.

Decisão no TCE dá seis meses para prefeitura de Manaus licitar coleta e transporte de lixo


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