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Amazonas

Comitê contra corrupção denuncia governador Wilson Lima e o controlador-geral por improbidade

O comitê pede a determinação de abertura de processo e que Wilson Lima seja julgado por improbidade administrativa

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e o controlador-geral do Estado, Otávio de Souza Gomes, foram alvos de representação no Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por improbidades e pela não criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, nos termos da Lei n. 4.526, de 23 de novembro de 2017. Nesta quarta-feira (21/07), o Comitê Amazonas de Combate à Corrupção encaminhou a petição ao procurador-geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior,

Na Representação, o comitê diz que no dia 23 de novembro de 2017 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei n. 4.526, que dispõe sobre a criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, vinculado à Controladoria Pública, com a finalidade de contribuir para a formulação das diretrizes da política de prevenção e combate à corrupção e à impunidade, a ser implementada pela Controladoria-Geral do Estado e pelos órgãos de fiscalização e entidades da administração pública estadual.

A norma traz ainda participação ativa da Sociedade Civil na fiscalização e na prevenção e no combate à corrupção por meio de representantes de entidades profissionais, no referido Comitê.
O comitê relata que após 5 (cinco) anos da publicação da lei para instalação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, até o momento a norma não foi efetivada, causando uma omissão que contribui ainda mais para atos de corrupção e para a normalização de cultura de desvio de bens público em plena pandemia. “No período em que o Comitê não foi instituído, inúmeras operações policiais contra a corrupção aconteceram”, alega a entidade.

No final, o Comitê pede ao Procurador-Geral de Justiça o acolhimento da representação; a notificação do Governador e do Controlador-Geral do Estado para responder a presente representação; a recomendação prévia do Ministério Público para instalação imediata do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, nos termos da Lei n. 4.526 de 23 de novembro de 2017; a determinação de abertura de processo por improbidade administrativa dos envolvidos e que seja processada as ações judiciais cabíveis para satisfação do direito coletivo em questão.

Veja a lei.


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