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Amazonas

Cidadão comum pode denunciar oficialmente casos de fura-fila na vacinação

O desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato

Os profissionais da saúde estão na linha de frente no atendimento às vítimas da Covid-19 – Foto: Ruan Souza / Semcom

Quem presenciar ou receber informações de fontes confiáveis sobre casos de “fura-fila” e desvio de vacinas contra covid-19 pode denunciar ao Ministério Público Federal (MPF), pois os casos podem se tratar de práticas de crimes e devem ser denunciados por meio de diversos canais virtuais de atendimento.

O MPF explica que desvio de vacinas, por qualquer agente público, para finalidades não previstas pelas autoridades sanitárias pode configurar crime de peculato, com pena máxima pode chegar a 12 anos de prisão e multa.

Para enviar denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) é simples: no celular, é só baixar o aplicativo “MPF Serviços” ou enviar todas as informações e provas disponíveis para o e-mail pram-sac@mpf.mp.br. Pelo site www.mpf.mp.br/mpfservicos também é possível enviar representações.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) disponibilizou dois telefones para que o cidadão possa entrar em contato e denunciar problemas na aplicação da vacina contra covid-19: você pode entrar em contato pelo 0800 096 0500 ou pelo (92) 3655-0745 – esse segundo número também recebe ligações via Whatsapp – para apresentar sua denúncia à Ouvidoria-Geral do órgão. Pela internet, é só acessar o site http://denuncia.mpam.mp.br/ e registrar sua manifestação.

Como denunciar

Para denunciar, é importante reunir o máximo possível de informações, como o dia em que ocorreu o desvio, local, nomes de possíveis envolvidos e provas da prática como fotos, vídeos e mensagens que auxiliem na investigação. Esse material pode ser enviado diretamente pelos canais de denúncia, que aceitam o envio de vídeos, fotos e documentos. O Ministério Público irá atuar para que os responsáveis por eventuais desvios sejam punidos.

Nesse primeiro momento de vacinação, em que as doses são insuficientes para atender a todos, as secretarias de saúde devem priorizar os trabalhadores da saúde mais vulneráveis à covid-19 – idosos, transplantados de órgãos sólidos, trabalhadores com comorbidades ou doenças crônicas (hipertensão de difícil controle, diabetes mellitus, doença pulmonar crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, câncer, anemia falsiforme, obesidade grave) e que estejam, necessariamente, mais expostos ao risco de infecção pelo novo coronavírus em razão de suas atividades, não devendo haver discriminação entre classes de trabalhadores.

A aplicação da vacina em qualquer pessoa que não se enquadre nesses critérios, nesse momento, é irregular e deve ser denunciada aos órgãos de fiscalização e controle no Amazonas. Segundo os Ministérios Públicos, a prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa. A vacina contra covid-19 é um bem público, pois foi custeada com verbas públicas e é oferecida gratuitamente à população, devendo ser respeitados os critérios definidos pelas autoridades de saúde para priorização.

Ao desviar um bem público que tem destinação pré-definida, o responsável pelo desvio desrespeita os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da lealdade às instituições, podendo ser punido não só criminalmente, mas também com a obrigação de ressarcir todo o valor correspondente às vacinas desviadas; pode perder a função pública se for servidor ou agente público e ser condenado a pagar multa no valor de até 100 vezes o valor do salário que recebe.

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