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Amazonas

Cerca de 180 mil donos de motos no Amazonas ficam isentos do IPVA, garante lei de 2018

A Lei isentou todos os veículos cujo valor do tributo tenha valor igual ou inferior a R$ 200.

Mais de 180 mil donos de motocicletas no Amazonas estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotires (IPVA), em 2020, por imposição da a lei 4.719/2018, enviada à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) pelo então governador Amazonino Mendes. A Lei isentou todos os veículos cujo valor do tributo tenha valor igual ou inferior a R$ 200. Na prática, mais de 90% das mais de 190 mil motocicletas do Amazonas terão acesso à isenção, tanto na capital quanto no interior.

A lei, aprovada em dezembro de 2018, também permitiu aos contribuintes do Amazonas parcelar dívidas em impostos atrasados, ter descontos ou até remissão dos débitos de ICMS, IPVA e ITCMD constituídos até dezembro de 2017.
Para o contribuinte com dívidas destes impostos houve redução de 95% nos pagamentos à vista.

As guias referentes IPVA 2020 já estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). Mais de 650 mil veículos que compõem a frota tributável do estado devem recolher o tributo no ano de 2020, com expectativa de cerca de R$ 390 milhões de ingresso de receita.

A Resolução nº 30/2019, publicada no Diário Oficial da Sefaz no dia 27 de dezembro de 2019, traz a relação contendo a base de cálculo dos veículos usados, parâmetro para a definição do valor a ser pago. O Amazonas conta com duas alíquotas: 3% (três por cento) para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1.000 cilindradas; 2% (dois por cento) para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1.000 cilindradas.

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