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Amazonas

Audiência com ministro André Mendonça, nesta terça-feira, busca conciliação sobre ZFM e a redução de IPI

A audiência de conciliação entre a União e o Estado do Amazonas será realizada no gabinete do relator na próxima terça (3/5), às 11h.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para esta terça-feira (03/05), às 11h, audiência de conciliação em busca de uma solução consensual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7147, em que o governador do Amazonas, Wilson Lima, pede a suspensão de decreto federal que reduz em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Veja o despacho do ministro.

O Decreto 11.047/2022 da Presidência da República reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtores baseados na ZFM. Segundo o relator, além da controvérsia jurídica, a matéria apresenta “complexa e intrincada” relação de natureza financeira relativa ao federalismo fiscal brasileiro, com consequências atualmente desconhecidas, em razão da dificuldade de mensurar os impactos econômicos e empresariais do decreto e de potenciais medidas compensatórias.

Em seu despacho, Mendonça pede à União e ao Estado do Amazonas que enviem representantes com poder decisório e técnicos das duas Advocacias Públicas, do Ministério da Economia e da Secretaria Estadual da Fazenda que conheçam a matéria e sejam habilitados a atuar. “A finalidade da audiência é eminentemente consensual”, afirmou. “Logo, é recomendável que as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo”.

O governador acionou o STF para pedir a suspensão de decreto federal que reduz em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7147 foi distribuída ao ministro André Mendonça.

A ação alega, entre outros pontos, que a medida causará prejuízo incalculável ao Estado do Amazonas, pois desencoraja as indústrias a se instalarem na localidade, desprovida de cadeia logística e de recursos humanos capazes de concorrer com os demais entes da federação. Segundo Wilson Lima, a diferença de alíquota de IPI representa uma vantagem comparativa que os estimula a instalação na ZFM, e o decreto retira esse fator de atração.

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