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Amazonas

Associação Comercial do Amazonas vai ao Supremo contra decreto federal que prejudica a Zona Franca de Manaus

Aca diz que a diminuição das alíquotas em diversos produtos, sem especificar os produtos industrializados, afeta e, na prática, cessa a existência da Zona Franca de Manaus

A Associação Comercial do Amazonas (ACA) informou, em suas redes sociais, que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), contra o decreto que reduz o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) no País, sem manter as vantagens comparativas constitucionais do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). A provocação da ACA ao Supremo foi por meio de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

“Considerado o atingimento das prerrogativas Constitucionais da Zona Franca de Manaus, com grave ameaça a estrutura do Polo Industrial de Manaus, com consequente perda de empregos a Associação Comercial do Amazonas entra com ADPF, com pedido cautelar , objetivando a declaração de descumprimento de preceito fundamental do Decreto Nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, emitido pelo Sr. Presidente da República que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; no STF”, informou.

Na Ação, a Aca diz que a diminuição das alíquotas em diversos produtos, sem especificar os produtos industrializados, afeta e, na prática, cessa a existência da Zona Franca de Manaus – ZFM, pois as empresas sediadas na região que tem o incentivo fiscal, que possuíam como atrativo a isenção do imposto na produção de produtos industriais, passam a não vislumbrar razões para manter sua sede no Município de Manaus, cidade geograficamente distante dos demais centros de produção nacional, já que as demais cidades brasileiras, com essa medida, passam a ser mais atrativas ante redução do imposto e melhores condições logísticas para escoamento da produção que até então é produzida na capital do Estado do Amazonas.

E que “é evidente que o Decreto afeta a competividade do polo industrial de Manaus
perante demais centros industriais do país, pois é região distante das demais localidades que possuem elevada concentração industrial” e que “além disso, o difícil acesso à área, acarreta no transporte dos produtos por meio de vias fluviais ou aéreas, exclusivamente, o que ensejam maior despesa de recursos e tempo para envio da carga produzida, destinada a atender a demanda nacional”.

Segundo a ACA, “a redução genérica da alíquota a nível nacional, as empresas situadas na Zona Franca deixarão de ter vantagens competitivas frente a outras regiões mais industrializadas, permitindo a evasão do setor industrial da região, ante os elevados gastos com a logística, e passarão a se deslocar para as cidades que possuem maior concentração de industriais, e facilidade de escoamento da produção”.

Diz, também, que o Decreto publicado às vésperas do feriado nacional de Carnaval, e com aplicação imediata, acarretou grandes surpresas e inseguranças jurídicas à população do Estado, pois a Zona Franca já havia sido protegida constitucionalmente desde a promulgação da Constituição, tendo sido prorrogada pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional n° 83/20141, pelo período de 50 anos.

“Neste contexto, a medida configura verdadeiro ato lesivo ao patrimônio do Estado do Amazonas e sua populaçào, ante a existência de incertezas quanto à manutenção das empresas pertencentes ao setor industriário e dos empregos que esse setor gera para a população local, que pode provocar elevado impacto em sua economia e na arrecadação de tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, decorrente da saída das fábricas e com o consequente aumento da taxa de desemprego na região.

“Eis, destarte, o porquê de se fazer imperioso o ajuizamento da presente demanda perante o Supremo Tribunal Federal e requerer a aplicação da jurisdição constitucional com o intuito de presevar as regras previstas no texto supremo do ordenamento jurídico brasileiro e declarar a incompatibilidade do Decreto supracitado, com a finalidade de proteger e manter o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas e das demais regiões da região norte que sejam contemplada pela norma constitucional que cria incentivos fiscais exclusivos para industrias sediadas em sua localidade”, alega a ACA.

Veja o documento ADPF-vf-FINAL.

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