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Amazonas

Amazonastur registra preços de R$ 2,9 milhões para serviços de informática com empresa de publicidade do interior do Estado

A C.C. Pereira Comércio tem o nome fantasia ‘Price Publicidade e Servicos’, com capital social de R$ 80 mil e endereço na Rua Manoel Pinto Brandao, 305, no Centro do município de Anori.

Empresa vai pagar recurso milionário por seis meses de contrato – Foto: Janailton Falcão

A Empresa de Turismo do Amazonas (Amazonastur) homologou pregão de registro de preço de R$ 2,9 milhões com a empresa C. C. Pereira Comércio, CNPJ 24.920.940/0001-67, com endereço no município de Anori, no interior do Estado, no valor de R$ 2,94 milhões, para “implantação de solução Web de serviços inteligentes multicanal de autoatendimento, com emulação humana, por intermédio da criação de um assistente virtual inteligente tipo Chabot com dashboards para monitoramento, API para integração com ferramentas externas e mídias”.


De acordo com os sites especializados em informações cadastrais de empresas, a C.C. Pereira Comércio tem o nome fantasia ‘Price Publicidade e Servicos’, com capital social de R$ 80 mil e endereço na Rua Manoel Pinto Brandao, 305, no Centro do município de Anori. E tem como principal atividade econômica impressão de material para uso publicitário.

De acordo com os sites especializados, um assistente virtual inteligente é um software que responde a comandos de voz, como por exemplo, a Siri, da Apple, a Alexa, da Amazon, o OK Google, do Google, dentre outros.

Apesar de terem muitas semelhanças, a principal diferença entre os dois assistentes de comunicação é: enquanto o chatbot interage com os usuários, principalmente via mensagens, o assistente virtual inteligente utiliza principalmente o comando de voz para responder a questionamentos.

A empresa, segundo a Amazonastur, venceu o Pregão Presencial 010/2022-Copil, “considerando que foram atendidos todos os requisitos formais do edital”, pelo menor preço global. A homologação do Registro de Preço tem a data de 20 de julho de 2022.


Na internet, há registro de contratos com a data de 9 de dezembro de 202, da mesma empresa ,para “realizar a implementação de fluxo de Chatbot de mensagens do Whatsapp e licenciamento de Sistema de Gerenciamento de Mensagens do Canal de Atendimento, para atender as necessidades dos espaços apoiados e administrados pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), por R$ 29 mil. E, ainda, com a Prefeitura de Santa Izabel do Rio Negro, para “serviço de confecção de um aplicativo contendo informações de guia da cidade, turística de lazer e informações importantes atraves de um smartphone”, por R$ 17 mil.

300%

Na semana passada, considerando indícios de irregularidades, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Mário Costa Filho suspendeu, liminarmente, o Pregão Presencial 08/2022, da Empresa de turismo do Amazonas (Amazonastur), para formação da Ata de Registro de Preços para futura contratação de serviços gráficos, no valor de R$ 838.000,00.

A decisão foi tomada em uma representação da empresa Gráfica Raphael, uma das licitantes, que alegou ter apresentado o valor de R$ 275.372,25, contudo, a proposta que foi sagrada como vencedora foi a apresentada pela empresa Webox Comunicação Visual Eireli, de R$ 838.000,00, um valor 300% maior.

O conselheiro diz, na decisão que “realizando a acurada análise do caso em concreto”, entendeu “de suma relevância todos os aspectos carreados aos autos pela empresa Gráfica e Editora Raphaela Ltda, uma vez que, salvo melhor juízo, a Amazonastur agiu com excesso de formalismo na condução do certame e não forneceu tratamento isonômico para as partes”.

É que, segundo a decisão, a empresa representante foi desclassificada por apresentar proposta de preços que não continha número de páginas e por ter substituído o algarismo “5” pela letra “S” na descrição de um item do lote 1” e não pode corrigir os atos, tal como preceitua a legislação. Da outra parte, diz, a empresa Webox Comunicação Visual apresentou documentação com endereço incorreto, e lhe foi facultado que indicasse o endereço devido, atitude esta que não ocorreu com a empresa concorrente, a despeito de ser a detentora da melhor proposta.

“Assim, pelo fato exposto e, debruçando-me sobre a situação exposta nos autos, não posso deixar de considerar plausíveis as razões apresentadas pela empresa Gráfica e Editora Raphaela Ltda, uma vez que, se de fato a mesma permanecer desclassificada para o certame em questão estar-se-ia deixando de obter um melhor aproveitamento de recursos públicos pois a contratação será realizada com empresa detentora de uma proposta 300% mais cara que a apresenta pela empresa Representante”, diz o conselheiro.

Considerando a configuração de “erro meramente formal “apresentado na proposta da empresa representante (não conter número de páginas e haver substituído o algarismo “5” pela letra “S” na descrição de um item do lote 1), o conselheiro entendeu que “essa inconsistência deve ser reparada o mais breve possível por estar incorrendo em prática de ato revestido de excesso de formalismo e que possa gerar grave prejuízo ao erário”.

A medida cautelar suspendendo o Pregão Presencial 08/2022 deve permanecer até nova decisão do TCE, constatando terem sido justificadas ou sanadas as possíveis falhas indicadas na Representação.

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