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Amazonas

Amazonas tem a sexta maior inadimplência de taxa de condomínio, aponta levantamento de empresa de soluções para os setores condominial e imobiliário

Nos outros estados do Brasil, no primeiro semestre de 2025, a inadimplência condominial foi de 6,5%.

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A quantidade de moradores que deixa de pagar a taxa mensal de condomínios coloca o Amazonas na sexta posição de uma pesquisa que identificou os estados do Brasil com os maiores índices de inadimplência condominial, segundo levantamento da Superlógica, empresa de soluções para os setores condominial e imobiliário. De acordo com o levantamento, a taxa de inadimplência chega a 9,11% entre os condomínios incluídos na pesquisa, em valores médios que chegam a R$ 834,35, no Amazonas.

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Nos outros estados do Brasil, no primeiro semestre de 2025, a inadimplência condominial foi de 6,5%, segundo levantamento da Superlógica, empresa de soluções para os setores condominial e imobiliário. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, onde o valor médio da taxa é de R$ 868,70, o índice é ainda maior: 7,04%. Quando a taxa de condomínio não é paga, os impactos atingem não só a administração, como o próprio morador, que, em casos extremos, pode até perder o imóvel. Fundamental para a conservação e funcionamento dos edifícios, a taxa de condomínio faz parte das despesas de quem vive em apartamentos.

João Baroni, diretor de Crédito do Grupo Superlógica, explica que muitas pessoas desconhecem as consequências de deixar de pagar a taxa de condomínio e acabam priorizando outras dívidas. Segundo ele, a inadimplência condominial representa um problema de cerca de R$ 7 bilhões por ano.

amazonas-tem-a-sexta-maior-ina— As pessoas vêm sofrendo com a inflação elevada, e a taxa de juros também faz o bolso ficar mais apertado. Muitas vezes, deixam de pagar a taxa de condomínio (para pagar uma dívida mais cara). Banco, por exemplo, é uma dívida mais cara. Se a pessoa atrasa o banco, os juros são altíssimos. Já o condomínio tem uma taxa padrão, que geralmente é de 1% ao mês, e uma multa de 2%.

O advogado Ermiro Neto, doutor em Direito Civil pela USP e professor de direito imobiliário, diz que a taxa de condomínio pode ser cobrada por meio de execução judicial, assim como qualquer outra dívida. A diferença, segundo ele, é que, nesse caso, o devedor pode perder o único imóvel onde mora.

— Para a maior parte das dívidas, o devedor não pode perder o único imóvel onde ele exerce residência. A lei, porém, prevê algumas exceções e uma das delas é a dívida de condomínio. Então se você deve condomínio, diferente, por exemplo, se você deve um valor no cartão de crédito, você pode perder até mesmo a casa onde você mora. Daí a importância de se manter em dia o pagamento do condomínio.

Há um prazo para judicializar a dívida?

Não há uma regra sobre o prazo de atraso para que o condomínio judicialize a dívida. Logo, cada administração pode decidir ao seu modo, segundo Roberto Bigler, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

— A legislação não fixa prazo. Cada condomínio decide conforme o impacto no caixa.

Ronaldo Coelho Netto, vice-presidente administrativo e financeiro do Secovi Rio, diz que antes do ingresso da ação, são enviados avisos de cobrança e que propostas são bem-vindas.

— A ação demora cerca de dois anos até chegar ao leilão. Então, se o cara chega explicando que só pode pagar de tal forma, é melhor receber logo do que entrar com uma ação.

Imóvel pode ser penhorado e leiloado

Após as notificações e a proposta de acordo para a quitação da dívida, caso não haja pagamento, o condomínio pode tomar medidas legais para garantir o recebimento, explica Bigler, da Abadi:

— Primeiro vem a notificação e a proposta de acordo. Sem pagamento, o advogado ingressa com execução; o devedor tem 3 dias para quitar. Depois podem ocorrer penhora, avaliação e, se necessário, leilão do imóvel até a quitação integral da dívida.

Biggler também destaca que, devido à possibilidade de penhora, o imóvel é frequentemente leiloado após a execução judicial. Segundo ele, “boa parte dos leilões realizados pelos tribunais estaduais hoje decorre exatamente desse tipo de débito”.

Como não perder o imóvel

– Inclua a taxa de condomínio no orçamento – Faça um planejamento financeiro pessoal considerando a taxa de condomínio como uma despesa fixa. Segundo Ronaldo Coelho Netto, do Secovi Rio, o pagamento da taxa deve ser tratado como uma obrigação essencial, assim como planos de saúde e outras contas básicas.

– Controle financeiro – Mantenha um calendário organizado de pagamentos para evitar esquecimentos e atrasos. Além disso, sempre que possível, crie uma reserva financeira para lidar com imprevistos e conseguir manter a taxa de condomínio em dia em momentos de dificuldade.

– Converse o quanto antes com o síndico ou com a administradora – Em caso de dificuldades para pagar a taxa de condomínio, busque rapidamente o diálogo com o síndico ou com a administradora do condomínio. A recomendação da Abadi é a conciliação: quanto antes a conversa acontecer, menores serão os juros, as custas judiciais e o risco de perda do imóvel. Adiar o problema só aumenta a dívida e pode tornar a recuperação inviável.

– Negociar é sempre uma opção – Negociar é sempre uma opção, tanto antes quanto após o início da ação judicial, destaca Bigler, da Abadi. Embora o condomínio não seja obrigado a aceitar, na maioria das vezes prefere fechar acordos, pois isso garante um recebimento mais rápido e reduz os gastos com custos judiciais e honorários.
– Evite novas dívidas – Fechar um acordo com o condomínio pode ser uma forma de evitar ações judiciais e novas dívidas. Além de preservar o imóvel, o pagamento negociado reduz os riscos de um processo que pode se arrastar por anos e gerar custos ainda maiores.

– Considere a mudança para um imóvel mais barato – Se o orçamento estiver apertado e for difícil manter as despesas, incluindo a taxa de condomínio, vale avaliar a possibilidade de mudança para um imóvel com custos menores e colocar o atual para alugar. Antes disso, a orientação é para que o morador procure o síndico, explique a situação e peça um prazo razoável — cerca de dois meses, por exemplo — para organizar a saída e resolver a pendência.


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