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Amazonas: sob suspeita de irregularidades, pregão do TCE é suspenso

A denúncia foi feita pela empresa Office Service Terceirização de mão-de-obra Eireli, contra a Comissão Permanente de Licitação do TCE, alegando ilegalidades no Edital do Pregão Presencial 02/2019.

Após denúncia de irregularidades, o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) José de Moraes Costa Filho suspendeu um pregão presencial do próprio órgão para contratação de empresa fornecedora de mão-de-obra terceirizada. A denúncia foi feita pela empresa Office Service Terceirização de mão-de-obra Eireli, contra a Comissão Permanente de Licitação do TCE, alegando ilegalidades no Edital do Pregão Presencial 02/2019.

A Office alegou atos irregulares praticados pelo pregoeiro Gabriel da Silva Duarte, afirmando que a proposta considerada vencedora continha erro quanto a cotação do salário de garçom, com valor abaixo do previsto em Convenção Coletiva. Diz que a empresa considerada vencedora não apresentou as planilhas de custos e formação de preço de acordo com o Edital. E também afirma que o pregoeiro responsável pelo certame, deu nova chance a empresa vencedora JF Tecnologia, para que apresentasse sua proposta detalhada nos moldes constante no Edital,, fugindo as regras às quais todos os licitantes e pregoeiros estão vinculados.

Por fim, a Office alega que a JF Tecnologia Ltda, mesmo após a concessão de nova oportunidade para apresentar o documento com falhas, apresentou as mesmas planilhas corrigindo apenas o salário do garçom, e, ainda assim, o pregoeiro classificouou a empresa para participação dos lances. Assim, impediu a participação da Office nesta etapa.

“… não posso deixar de considerar plausível as razões apresentadas pela empresa autora da representação, posto que, se de fato a empresa que se sagrou como vencedora do certame apresentou planilhas e propostas de preços com erros em sua composição de custos, tal equívoco deve ser reparado o mais breve possível sob pena de causar prejuízo ao erário, uma vez que poderá realizar a contratação com empresa que não atendeu aos ditames contidos no instrumento convocatório”, diz o conselheiro, na decisão.

O conselheiro acrescenta: “Se esta Corte de Contas não tomar medidas urgentes no sentido de determinar a imediata suspensão do Pregão Presencial n. 02/2019 – TCE/AM, há a possibilidade de serem causados graves danos ao interesse público, com consequências graves e de difícil reparação, podendo inclusive gerar danos irreversíveis ao erário público, uma vez que a empresa sagrada como vencedora, poderá não honrar com os valores apresentados em sua proposta em vista dos erros em sua composição de custos”.

Ele remeteu o processo ao órgão técnico do TCE e ao Ministério público de Contas (MPC) para manifestação quanto ao mérito da denúncia e da documentação das justificativas eventualmente apresentadas.

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