Amazonas
Amazonas já tem dois contratos de namoro registrado em cartórios, aponta levantamento do Colégio Notarial do Brasil
O documento pode incluir regras de convivência e tratar de questões como a guarda de animais de estimação ou a divisão de despesas da casa.

De acordo com um levantamento do Colégio Notarial do Brasil, entre 2016 e 2025 foram registrados 830 contratos de namoro em cartórios de todo o país, sendo dois no Amazonas, que são de 2020. As informações são do g1.
Somente em 2025, já são 71 registros no País. O documento pode incluir regras de convivência e tratar de questões como a guarda de animais de estimação ou a divisão de despesas da casa.
Casais em todo o país têm optado por formalizar a relação no papel antes mesmo de pensar em casamento. Em 2024, os cartórios brasileiros registraram o maior número de contratos de namoro da história: foram 191 atos formalizados, um aumento de 50% em comparação com o ano anterior.
“As pessoas vêm até o cartório já com as cláusulas estabelecidas e resolvem, por exemplo, declarar que o que existe entre elas é apenas um namoro. Não estão configurando família agora e, por isso, eles querem disciplinar que eventual patrimônio adquirido é só de um ou é só do outro”, explica a tabeliã Letícia Araújo Faria.
“A principal função do contrato de namoro é uma proteção familiar e patrimonial entre as pessoas que querem declarar que são apenas namorados. O efeito é propriamente não configurar uma união estável sem que ambos queiram que isso aconteça”, completa.
A criadora de conteúdo Bianca Fernandes e o namorado estão juntos há um ano e meio. Desde abril, vivem no mesmo apartamento e decidiram recorrer ao contrato.
“Quando a gente pensou em vir morar junto, a gente já pensou: ‘nesse contrato pra deixar registrado que nós somos apenas namorados e que, nesse momento, a gente não tem a intenção de formar família e nem de ter uma característica de união estável’”, disse à TV Globo.
“Tem a cláusula de ‘esse apartamento é dele’, então, em um término de namoro, eu não tenho direito na parte do apartamento. Coisa que a união estável caracterizaria, né? Então, todas essas coisas a gente conversou bastante e alinhou para colocar no contrato. Também tenho duas empresas, então, acho que ficou legal para as duas partes.”
Para a presidente da Comissão de Advocacia da Família da OAB de São Paulo, Silvia Marzagão, os casais têm demonstrado mais abertura para falar sobre finanças e patrimônio.
“Temos percebido um aumento substancial nas tratativas que envolvam patrimônio e afeto de uma forma geral. Diante dos namoros também, que têm mudado um pouco a situação deles atualmente. O namoro não é necessariamente um antecessor do noivado e depois do casamento como nós víamos no passado. O namoro, ele tem um fim em si mesmo, as pessoas querem só namorar, não querem ter um relacionamento mais sério. Em razão disso, tem aumentado o número de pessoas que regulamentam essa relação”, afirma.
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