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Amazonas

Amazonas Energia informa que Lei que proibia cortes por inadimplência na pandemia não vale mais

Segundo a empresa, agora está permitida a suspensão do fornecimento das unidades consumidoras onde for constatada inadimplência, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Leis em vigor protegem os consumidores do Amazonas do corte de energia elétrica, durante a pandemia. (Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM)

A Amazonas Energia divulgou nota informando que a lei que proibia o corte no fornecimento de energia elétrica por inadimplência de consumidoras residenciais durante a pandemia no Estado perdeu a validade.

Segundo a empresa, agora está permitida a suspensão do fornecimento das unidades consumidoras onde for constatada inadimplência, nos termos da regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a empresa, a legislação perdeu a eficácia pois o texto especificava um período para vigência, no caso, durante o estado de calamidade/emergência no Amazonas, cujo decreto não foi renovado pelo governador Wilson Lima (PSC). Sendo assim, a liminar que garantia o cumprimento das leis caiu, informou a empresa.

A empresa cita uma decisão (Decisão Energia) do juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógenes Vidal Pessoa, do último dia 18, em uma ação coletiva da Assembleia Legislativa do Amazonas, para obrigar a Amazonas Energia a cumprir as Leis Estaduais nº 5.143/2020 e 5.145/2020, evitando a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência, enquanto durar o estado de emergência na saúde no Estado do Amazonas, sob pena de multa de R$10 mil por cada consumidor afetado.

A Amazonas Energia alegou a ocorrência da perda do objeto da ação, “tendo em vista que o Estado do Amazonas não se encontra mais em Estado de Calamidade ou Emergência”.

O juiz diz que não houve renovação do estado de emergência no estado do Amazonas, haja vista a ausência de renovação do decreto ou de ampliação de seus efeitos ou vigência. “Desta forma, as razões que fundamentavam o interesse de agir, dando causa à pretensão buscada nestes autos, não mais subsistem, em virtude de que o Estado do Amazonas não se encontra mais em estado de calamidade ou emergência, ensejando assim na ocorrência da perda de objeto, culminando-se na extinção do processo sem resolução do mérito”, afirma.

A nota da Amazonas Energia diz que a Aneel fixou diretrizes acerca do enfrentamento da pandemia por meio da Resolução Normativa nº 928, de 26/03/2021, inclusive vedando corte de energia por inadimplência das unidades consumidoras classificadas como baixa renda, o que “será rigorosamente cumprido por esta distribuidora”.

A Amazonas Energia disse que “ compreende e se solidariza com o momento difícil vivenciado por todos os Amazonenses em decorrência da pandemia, não é intenção da distribuidora realizar corte, entretanto os recursos advindos do pagamento das faturas de energia elétrica são vitais para esse empresa continuar prestando um serviço de qualidade, realizando os investimentos necessários e a manutenção no sistema elétrico do Estado”.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembeia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), deputado estadual João Luiz (Republicanos), esclarece que a lei prevê a suspensão dos cortes durante o estado de calamidade/emergência no Estado do Amazonas e como não houve uma renovação do decreto estadual, os efeitos da lei perderam a eficácia.

O presidente da CDC/Aleam informa, ainda, que convocou a direção da empresa Amazonas Energia para uma cessão de tempo a ser realizada no próximo dia 2 de junho, na ALE-AM. A ideia é que a concessionária apresente uma alternativa que possa minimizar os efeitos da crise econômica, provocados pela pandemia da Covid-19, para o consumidor amazonense. “Acredito que a empresa deverá apresentar uma solução viável para ambas as partes, garantindo o equilíbrio na relação prestador de serviço x consumidor”.