Amazonas
Amazonas Energia denuncia ao MPC dívida de “elevada monta” das prefeituras de Itacoatiara e Parintins
Os procedimentos consideram “a essencialidade do serviço – fornecimento de energia elétrica – cuja prestação não pode ser interrompida, sob pena de danos irreparáveis ao pleno funcionamento das atividades públicas essenciais.
O Ministério Público de Contas (MPC) do Amazonas instaurou procedimentos preparatórios para apurar denúncia da Amazonas Energia noticiando débitos de “elevada monta” de energia elétrica de responsabilidade dos municípios de Parintins e Itacoatiara, “configurando suposta lesão aos cofres públicos e consequentemente improbidade administrativa pelo não pagamento de despesa referente a serviço essencial, ainda que prestado por empresa privada”.
Os procedimentos consideram “a essencialidade do serviço – fornecimento de energia elétrica – cuja prestação não pode ser interrompida, sob pena de danos irreparáveis ao pleno funcionamento das atividades públicas essenciais, tais como saúde, educação, segurança, dentre outros” e que “há fundamentos e elementos suficientes para atuação.”
O procurador-geral do MPC, João Barroso de Souza instaurou o Procedimento Preparatório 07/2022, com a finalidade de apurar preliminarmente a eventual responsabilidade do prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia, “no tocante aos fatos e documentos probatórios contidos na Representação interposta pela empresa Amazonas Energia S/A”.
João de Souza determinou o encaminhamento de ofício a Frank Garcia, acompanhado da Representação e dos documentos que a compõem, dando ciência da existência do procedimento e requisitando informações, no prazo de 15 dias, acerca dos fatos aduzidos na inicial. “Após, com ou sem resposta, devolvam-se os autos a esta Procuradoria Geral para adoção das medidas cabíveis”, diz o despacho.
No Procedimento Preparatório 08/2022, o procurador-geral do MPC instaurou o processo com a finalidade de apurar preliminarmente a eventual responsabilidade do prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim, sobre aos fatos e documentos probatórios contidos na Representação interposta pela empresa, também com prazo para ele se manifestar.
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