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Amazonas

AM: Seduc prorroga contrato sob suspeita investigado pelo Ministério Público

Em fevereiro, alegando “emergência com a possibilidade de comprometer o serviço de transporte escolar”, a Seduc, dispensou licitação e contratou a Dantas Transporte para transporte escolar pelo valor de R$ 46.610.685,24.

A Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) aumentou em mais R$ 22,8 milhões o contrato inicial de R$ 46,6 milhões, sem licitação, com a Dantas Transporte Ltda., para transporte escolar. O contrato está sob investigação do Ministério Público do Estado (MP-AM), que considera a notícia de eventuais irregularidades na dispensa de licitação, que os fatos restaram não esclarecidos e que os documentos constantes nos autos indicam eventuais irregularidades ensejadoras de improbidade administrativa.

Em fevereiro, alegando “emergência com a possibilidade de comprometer o serviço de transporte escolar”, o secretário da Seduc, Luiz Castro, dispensou licitação e contratou a Dantas Transporte pelo período de 180 dias, para prestação de serviços de transporte escolar pelo valor de R$ 46.610.685,24. Depois, publicou o primeiro aditivo, de R$ 22.896.476,96, prorrogando o prazo por mais 90 dias.

O inquérito civil, instaurado pelo promotor de Justiça Edílson Queiroz Martins, que requisitou da Comissão Geral de Licitação (CGL), cópia, em mídia digital, do Processo 01.01.013102.00003061/2019- CGL, referente à dispensa de licitação de empresa especializada em transporte escolar para atender a Seduc. A Seduc informou que a contratação em caráter emergencial está sendo realizada, devido à ausência de contratos para a prestação dos serviços. Neste ano de 2019, a Dantas Transporte já recebeu R$ 31,7 milhões do Estado, de acordo com números no Portal de Transparência.

Quando completou pouco mais de 100 dias, a administração do governador Wilson Lima (PSC) já acumulava de R$ 206,5 milhões em compras com dispensas de licitações. A Dantas Transporte e Instalações Ltda. liderava os valores.

Nesta semana, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), vai cobrar o cumprimento da Lei do Compliance (lei estadual nº 4.730/2018) nos editais de licitação do Estado a partir deste mês. Chamada de “lei contra a corrupção”, a Lei de Compliance é um legado do ex-governador Amazonino Mendes. Caso a Dilcon não identifique referência à legislação nos editais, as licitações deverão ser suspensas.

A Lei de Compliance, de combate à corrupção, passou a exigir que as empresas que contratem com a administração pública tenham um programa de integridade. Ou seja: a partir da lei sancionada, todas as empresas que participarem de licitações têm de passar por auditoria externa e cumprir normas de transparência e de combate à corrupção.

A decisão do TCE foi tomada, por unanimidade, após o conselheiro-relator das contas do governo, Ari Moutinho Júnior, informar, durante a sessão do Pleno, o teor do ofício do presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Walter Brito, em resposta à notificação feita pelo TCE no mês passado, que recomendava a adoção de providências para o cumprimento da Lei nº 4.730/2018. A Controladoria Geral do Estado, a Procuradoria Geral do Estado e o Governo do Estado não responderam a mesma notificação.