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Amazonas

Amazonas: saem os percentuais da parcela do ICMS aos municípios para o exercício de 2020

A Constituição Federal de 1988 estabelece que 25% do produto da arrecadação de ICMS, de competência estadual, pertencem aos municípios.

A Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz) publicou os índices percentuais da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pertencente aos municípios do Estado para o exercício de 2020.

O art. 157, IV, da Constituição Federal de 1988 estabelece que 25% do produto da arrecadação de ICMS, de competência estadual, pertencem aos municípios. O parágrafo único deste mesmo artigo dispõe que:
“As parcelas de receitas pertencentes aos municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I – três quartos (3/4), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, realizadas em seus territórios.
II – até um quarto (1/4), de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal.”



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