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Amazonas

AM: governador pede ‘carta branca’ da Assembleia, ate 31 de janeiro, para adequar contas

Em junho, a presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), Yara Lins dos Santos, determinou ao governador Wilson Lima que elimine o percentual excedente dos gastos com pessoal para cumprir os limites legais.

Manaus, AM 19/09/2019 – Plenário Ruy Araújo durante a votação na Sessão Plenária

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) enviou à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) uma proposta de lei delegada que lhe dá “carta branca” para criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança e mudar toda a estrutura dos órgãos públicos, com validade até ate 31 de janeiro de 2020. De acordo com a Mensagem, o governador pretende reduzir gastos públicos para “alcançar o equilíbrio das contas públicas”.

A Mensagem diz que as contas devem ser equilibradas, “no que concerne às despesas correntes e com pessoal, com redução de custos de manutenção e funcionamento de prédios públicos, material de expediente, terceirização de mão de obra, veículos e outras despesas e, ao mesmo tempo “propiciar melhores condições para o desenvolvimento social e bem-estar dos cidadãos amazonenses”.

Em junho, a presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), Yara Lins dos Santos, determinou ao governador Wilson Lima que elimine o percentual excedente dos gastos com pessoal para cumprir os limites legais. Ela recomendou, ainda, que o governado e evite a concessão de vantagens, criação de cargos e alteração de estrutura de carreira até que a questão seja solucionada, conforme recomenda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em outro documento encaminhado à ALE, o TCE recomendou aos deputados que “enquanto não houver recondução aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sobreste qualquer análise de projeto de lei que incorra em aumento das despesas de pessoal do Poder Executivo, ressalvadas as exceções mencionadas pela legislação que regula a matéria”.

A mensagem do governador à Assembleia diz: “Nos termos da Constituição Estadual, faço encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, ao exame e manifestação das Comissões Técnicas específicas e à superior deliberação dessa Casa Legislativa, proposta de delegação, ao Governador do Estaco, nos termos do artigo 37 da Constituição do Estado, com atribuições para elaborar leis delegadas, destinadas a proceder à alteração da estrutura da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, ate 31 de janeiro de 2020, sem abertura de créditos especiais e com poderes limitados a criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da Administração Direta, bem como entidades da Administração Indireta; criar, transformar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o parágrafo anterior, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixa-lhes os vencimentos, observados os parâmetros da atual sistemática”.