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Amazonas

AM: ex-prefeito suspeito de comprar voto para Wilson Lima é condenado por desvio no Fundeb

O Acórdão nº 28/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou irregular a tomada de contas de Mário Paulain.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nhamundá (a 383 quilômetros da capital) Mário José Chagas Paulain por improbidade administrativa. Ele foi processado pelo órgão por deixar de prestar contas da aplicação de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Paulain, foi preso, na eleição de 2018, com material de campanha do então candidato ao governo do Estado, Wilson Lima (PSC), e de candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), de acordo com a Polícia Civil. A prisão motivou uma ação na Justiça Eleitoral, que pede a cassação do mandato do governador Wilson Lima por compra de votos.

O ex-prefeito foi condenado a ressarcir integralmente o dano, no valor de R$ 4.657.752,74, a ser atualizado conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Além da restituição, a condenação inclui pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil, perda da função pública (se estiver ocupando), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de cinco anos.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF destaca que o município de Nhamundá recebeu, em 2008, R$ 4.657.752,74 do Fundeb, com complementação de recursos da União no valor de R$ 80.535,81. No entanto, o gestor do município não comprovou a aplicação dos valores. O Acórdão nº 28/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) considerou irregular a tomada de contas de Mário Paulain.

De acordo com a ação, a omissão de prestar contas constitui flagrante ilegalidade, visto que não houve comprovação da regular aplicação dos recursos, “demonstrando o dolo com que agiu, especialmente se considerado que, instado a se manifestar perante o TCE-AM, permaneceu inerte, revelando todo o descaso com o trato da coisa pública e ignorando sua obrigação legal de prestar contas”.

Na sentença, a Justiça destaca que “verifica-se claramente a omissão do requerido no dever de prestar contas, o que constitui ato improbo, indicativo de má utilização do dinheiro público”. Além de não prestar constas ao TCE-AM, órgão responsável pela fiscalização de verbas do Fundeb, o ex-prefeito também não se manifestou nos autos do processo, mesmo tendo sido regularmente citado.

A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 00020446-08.2013.4.01.3200.

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