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Amazonas

AM: conselheiro do TCE suspende pagamentos fraudados de auxílio emergencial do Estado

a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas denunciou a secretária de Assistência Social, Maricília Teixeira da Costa, e o prefeito de Boca do Acre, Jose Maria Silva da Cruz, por irregularidade na concessão de auxílio.

Após denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Mário Costa Filho suspendeu, liminarmente, o pagamento do auxílio emergencial do Estado aos beneficiários do município de Boca do Acre que foram feitos em desacordo com os requisitos do Decreto 42.176/2020, “especialmente aos menores”de idade.

A medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação às dúvidas apontadas no processo. No último dia 26, o 18horas informou que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Amazonas (Secex) denunciou a secretária de Estado de Assistência Social, Maricília Teixeira da Costa, e o prefeito de Boca do Acre, Jose Maria Silva da Cruz, por irregularidade na concessão de auxílio emergencial do governo do Amazonas.

No dia 17 de abril, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) anunciou que o Estado ia conceder um benefício emergencial à população mais vulnerável durante a pandemia de Covid-19, de R$ 200, para 25 mil famílias da capital e 25 mil do interior, pelo período de três meses, em um total de R$ 30 milhões.

Entre os requisitos para receber o auxílio estão: ter domicílio no estado; ser maior de 18 anos; não ter emprego formal ativo; não ser titular de outro benefício; estar enquadrado nos critérios de extrema pobreza.

De acordo com representação ao TCE, foi anexada à denúncia “documentação comprobatória de que cidadãos do município de Boca do Acre (e possivelmente de demais municípios do estado) receberam o auxílio de forma irregular, desrespeitando o requisito número 2 do Artigo 3° do decreto 42.176, de 8 de abril de 2020, que diz: ser maior de 18 anos de idade”.

De acordo com a Secex, “como comprovado na documentação apresentada em anexo, há pessoas de 16 e 17 anos recebendo o benefício, desrespeitando o decreto estadual e tirando o benefício de pessoas necessitadas que preencham todos os pré-requisitos”.

A Secex também pediu que o TCE peça a lista atualizada, com todos os nomes do beneficiários, CPF, data de nascimento e localidade dos mesmos.

A denúncia diz que no dia 21 de abril de 2020, a secretaria de Assistência Social (Seas) divulgou um comunicado informando que removeu de seu sítio eletrônico a lista de beneficiários do auxílio emergencial do governo do Estado, e que caberiam as prefeituras municipais, em parceria, realizar uma atualização cadastral necessária, a fim de que fossem atendidas as famílias que se encontrem em atual situação de extrema vulnerabilidade social e preenchessem todos os requisitos conforme predispõe o Decreto Estadual Nº 42.176 de 08 de abril de 2020.

Diz, ainda, que “em uma breve verificação na lista divulgada dia 15/05/2020 pela Prefeitura de Boca do Acre”, observou diversas irregularidades, inclusive a de pessoas que possuem emprego formal inclusas na lista final da prefeitura para o recebimento.

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