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Amazonas

AM: Assembleia e Defensoria falham na transparência, diz ranking do MPC

A Assembleia Legislativa (ALE) e a Defensoria Pública (DPE) do Amazonas têm índice de transparência deficiente nos seus sites na internet.

A Assembleia Legislativa (ALE) e a Defensoria Pública (DPE) do Amazonas têm índice de transparência deficiente nos seus sites na internet, de acordo com o Ranking da Transparência dos Poderes Estaduais do Ministério Público de Contas do Estado. O ranking pode acessado no Portal do MPC (acesse aqui).

É obrigada a prestar contas a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Todos os entes deverão divulgar todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; e o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

De acordo com o ranking, a ALE não atende as exigência , por exemplo, com relação a valores da arrecadação, inclusive recursos extraordinários; procedimento licitatório, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade; bem fornecido ou serviço prestado; indicação da lotação de cada servidor; informações sobre beneficiários de diárias; licitações, dispensas, inexegibilidades e atas de adesão; contratos na íntegra e termos aditivos e contratos na íntegra e termos aditivos.

O ranking mostra que a DPE não atende a exigência de informações atualizadas (tempo real) de suas despesas; indicação da lotação de cada servidor; a existência de histórico das informações sobre diárias; contratos na íntegra e termos aditivos; indicação do fiscal de contrato; alcanándo uma média ponderada de 39,42%.

O ranking de transparência do MPC, formado a partir de critérios objetivos que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação, também relaciona os 62 municípios a nível de transparência e representa um avanço e mais uma ferramenta de controle dos gastos do dinheiro público, prevenção e combate a corrupção, promovendo um controle mais eficaz não só no ponto de vista do controle externo, mais também um maior controle social por parte da sociedade.

 

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