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Amazonas

Ação no STF contesta lei de SC similar a do AM sobre convocação de militares da reserva

Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada argumenta que a lei estadual de Santa Catarina trata de normais gerais de convocação e mobilização de policiais militares, o que não é permitido em âmbito estadual.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores de Segurança Privada (Contrasp) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 617/2012, do Espírito Santo, que institui a convocação voluntária de militares da reserva para desempenhar atividades remuneradas de segurança de natureza policial ou militar.

No mês passado, o governo do Amazonas enviou à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) uma proposta no mesmo sentido, para “desaposentar” cerca de mil homens da reserva da Polícia Militar e 250 da Polícia Civil.

A Contrasp ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6242, na qual argumenta que a lei estadual trata de normais gerais de convocação e mobilização de policiais militares, o que não é permitido em âmbito estadual. Além disso, sustenta que a contratação de militares reservistas para exercerem atividade de segurança particular, sem a realização de processo de licitação, contraria dispositivo da Constituição Federal e da Lei Federal n° 7.102/1983, que regula os serviços de segurança privada.

A entidade argumenta ainda que a norma contraria o texto constitucional e entendimento do STF ao criar distinção entre os servidores, permitindo o pagamento de uma ajuda de custo mensal que varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil reais aos militares convocados, além de privilégios previdenciários e tributários.

A convocação, segundo explica a confederação, é feita mediante convênios com órgãos públicos, com remuneração pela chamada “ajuda de custo mensal”, pagamento de 13º salário, um terço de férias e outros benefícios, sem os respectivos descontos para a Previdência Social e para o imposto de renda.

Outro argumento pelo qual a entidade pede a inconstitucionalidade da lei é a vedação de recebimento de proventos simultâneos de aposentadoria com cargo, emprego ou função pública. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Pelo projeto do governo do Amazonas, os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para atuar no policiamento de guarda dos edifícios dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, realizar a segurança pessoal de membros do Judiciário, da Assembleia, do MP-AM, TCE-AM, secretários de Estado, procurador-geral do Estado e defensor público-geral do Estado em casos específicos, além de atuar no videomonitoramento mediante convênio com os municípios.

Também poderão exercer serviços operacionais e administrativos próprios da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, conforme estudo do Comando da respectiva Corporação em que fique demonstrada a necessidade da convocação. Os profissionais convocados também irão atender às necessidades dos colégios estaduais da Polícia Militar; e, excepcionalmente, policiamento de guarda em escolas e serviços internos das próprias corporações.


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