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Amazonas

Ação na Justiça exige que governo assuma o Hospital Francisca Mendes, em Manaus

No dia 30 de agosto de 2018, o Ministério Público do Estado recomendou que não fossem celebrados contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer outra forma de negociação pela Unisol.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas (MPC) do Amazonas ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) para regular a transição da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol) da gestão do Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM), que deverá ser assumida pelo Estado do Amazonas, proibindo a descontinuidade dos serviços da unidade de saúde, referência em cardiologia no Estado. A ACP foi proposta no último dia 13, contra a União, o Estado do Amazonas e a Fundação Universidade do Amazonas (Fuam).

“Pela falta de providências para a transição da Unisol para o Estado, os serviços estão parando, sistematicamente, cirurgias cardíacas de urgência sendo reduzidas, pacientes esperando por mais tempo nas UTIs, serviços não são pagos, ou seja, está um caos a fundação. Pedimos da Justiça Federal que intervenha, porque hoje há a ameaça de fechamento do hospital e precisamos evitar isso”, relatou a Promotora de Justiça Silvana Cabral, titular da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde (58ª Prodhsp).

A ACP requer que os requeridos Fuam, Unisol e Estado do Amazonas, que iniciem, imediatamente, levantamentos, avaliações e prestações de contas para viabilizar a extinção “legítima” dos ajustes de cogestão hospitalar firmados no Convênio nº 02/2013 e no Contrato nº 061/2014, com garantia de continuidade dos serviços e pagamentos.

A ação também exige que não ocorra suspensão total ou parcial dos pagamentos dos contratos e convênios considerá-los, ou que, os acordos sejam considerados sumariamente extintos sem que todas as providências sejam tomadas para garantir a continuidade dos serviços. E que fiquem proibidas novas contratações emergenciais para a gestão hospitalar, sem planejamento, lei autorizadora, licitação ou chamamento público.

Também foi requerida uma determinação à União e ao Estado do Amazonas que adotem providências imediatas emergenciais para garantir a continuidade da oferta dos serviços de diagnóstico e tratamento cardiovascular no Amazonas, onde houver ameaça ou paralisação por má gestão, de inadimplência e da falta de cobertura contratual na Fundação Hospital Francisca Mendes.

No dia 30 de agosto de 2018, o MP-AM recomendou que não fossem celebrados contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer outra forma de negociação pela Unisol, “até que se restabeleça, se possível, o seu regular funcionamento”, pois a Unisol encontrava-se em situação irregular, com prestações de contas referentes aos anos de 2012 e 2013 reprovadas e as dos anos seguintes, 2014, 2015, 2016 e 2017 não prestadas.

“Resta claro que o administrador da entidade tem o dever de prestar contas ao Ministério Público, bem como tem o Órgão Ministerial o poder-dever de cobrar as contas de quem de direito e de se posicionar pelo ressarcimento dos valores indevidamente utilizados pelos que gerenciam patrimônio pertencente a sociedade”, disse, a Promotora de Justiça Kátia Oliveira, titular da 47a PJ, na Ação Civil Pública nº n° 0613856- 98.2017.8.04.0001 ajuizada contra a Unisol em 2017.