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Amazonas

Juíza nega pedido para obrigar Governo do AM e Prefeitura de Manaus comprarem vacinas

A juíza Etelvina Lobo Braga disse que se fosse agir pela emoção, acataria o pedido.

A juíza Etelvina Lobo Braga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) negou Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE) para obrigar o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a comprarem, no prazo de 15 dias, vacinas contra a Covid-1, em 15 dias, em número suficiente para imunizar todos dos grupos prioritários. O defensor público Rafael Barbosa, informou que a DPE recorrerá da decisão. As informações são do site do jornal A Crítica.

A juíza disse que a produção mundial de vacinas ainda não é suficiente “para satisfazer de forma satisfatória todos os países do mundo, posto que a demanda é extremamente elevada e existem relativamente poucos laboratórios fabricantes”. E que se fosse agir pela emoção, acataria o pedido. “… por mais tentador que seja deferir uma liminar e determinar que os requeridos adquiram as vacinas que todos tanto almejam, é necessário agir com a razão e não com a emoção”.

O parecer do Ministério Público do Estado (MP-AM), do promotor Jorge Alberto Veloso Pereira, foi contrário ao pedido da DPE. “Isento de emoção, como todo caso levado ao Judiciário requer, nesta senda preliminar não se visualiza inércia/omissão ilegal e abusiva nas ações dos réus em não adotarem providências concretas para adquirirem vacinas nos moldes da Lei nº 13.979/2020, a ponto de se autorizar a excepcional intervenção do Estado-Juiz”.

Para o defensor público Rafael Barbosa lembrou que a única forma efetiva de proteger a população do Amazonas com a vacina. “Por isso, continuaremos lutando na Justiça”, disse.

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