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Amazonas

Procurador denuncia contrato milionário de ultraprocessados para merenda escolar no Amazonas

Contato de R$15.719.760,00 da Seduc com a VIP Comércio e Serviços de Produtos de Informática é para fornecimento de salsichas, conservas de carne bovina, peixe, sardinha.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que suspenda o contrato milionário da Secretaria de Educação (Seduc) com a empresa VIP Comércio e Serviços de Produtos de Informática Limitada Unipessoal para aquisição de gêneros alimentícios ultraprocessados (conservas) para compor cardápio da merenda escolar, incompatíveis com as regras e cardápios aplicáveis ao programa de merenda escolar, oferecendo riscos à saúde dos consumidores.

Na Representação ao TCE-AM, o procurador de contas cita denúncia do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea/AM), sobre as medidas da Seduc para adquirir e distribuir aos alunos das escolas da rede estadual carnes em conservas, alimentos ultraprocessados para a merenda escolar, em unidades localizadas nas comunidades tradicionais dos territórios extrativistas da Calha do Rio Purus, nos municípios de Lábrea e Pauini, e no Baixo Amazonas, município de Barrerinha, no Paraná do Ramos.

A Representação diz que a Seduc e a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) não estão respeitando o direito à alimentação escolar tradicional e culturalmente adequada aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais em geral (como ribeirinhos).

O procurador diz tratar-se do recém-celebrado Termo de Contrato 43/2023, no valor de R$15.719.760,00, para fornecimento de salsichas, conservas de carne bovina, peixe, sardinha, derivado do Pregão 087/2022 e respectiva Ata de Registro de Preço 0128/2022-1/e-compras/AM. “E não é a primeira vez. Consta contrato mais antigo, de 2022, com a mesma empresa e objeto. Não encontramos estudos técnicos preliminares. O termo de referência não faz alusão à pesquisa de mercado que ateste a economicidade dos itens comprados. Ademais, também não consta a demonstração de que os itens se adequariam às regras e cardápios do programa de merenda escolar, embora se afirme infundadamente, no texto da justificativa do termo de referência, que os tais itens “respeitariam os hábitos alimentares locais e culturais”, afirma.

O procurador afirma que a alimentação adequada é direito humano fundamental, resguardado pela Constituição, cabendo ao Poder Público garantir a segurança alimentar e nutricional da população e, em especial, dos estudantes sob tutela escolar. E que, para a promoção de uma alimentação saudável deve-se privilegiar a escolha por alimentos in natura, minimamente processados, em quantidade necessária a suprir as necessidades nutricionais do estudante no período em que ele permanecer na escola.

“Diante da iminência do risco de dano ao patrimônio público por despesa ilegítima e antieconômica bem como o risco iminente à segurança alimentar em detrimento de direito fundamental e tendo em vista a competência assegurada ao TCE/AM pela norma do art. 11 da Lei 9424/1996, cumpre-nos formular pedido de cautelar para suspender os atos administrativos de liquidação de despesas e distribuição dos itens relativos ao referido Termo de Contrato n. 43/2023, até que se esclareçam minimamente os fatos mediante contraditório pelo rito sumário”, diz a Representação.


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