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Amazonas

Jurista pede que Justiça anule eleição de Roberto Cidade para o terceiro mandato como presidente da ALE-AM

Para Weslei Machado, foi tamanha a intensidade do desejo de garantir a perpetuação de agentes políticos em cargos da Mesa Diretora, violando a necessidade democrática de alternância de Poder.

Deputado Roberto Cidade (União Brasil). (Foto:Reprodução)

Ao alegar os princípios da moralidade pública, do interesse público e do princípio   republicano, o cidadão brasileiro, professor e jurista, Weslei  Machado, nesta quarta-feira (10), ingressou com Ação Popular na Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJ/Am, para impedir o terceiro mandato do deputado Roberto Cidade (União Brasil) como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas – ALE/AM.

Para Weslei Machado, foi tamanha a intensidade do desejo de garantir a perpetuação de agentes políticos em cargos da Mesa Diretora, violando a necessidade democrática de alternância de Poder, inclusive nos órgãos internos da Casa Legislativa, que no dia 12 de abril de 2023, houve a aprovação da Emenda Constitucional nº 133/2023.

Segundo o jurista, essa modificação constitucional, alterou a redação do artigo 29, parágrafo quarto, inciso II da Constituição do Estado do Amazonas, estabelecendo a eleição para a renovação da Mesa Diretora, a qualquer tempo no curso do primeiro biênio, desde que em uma reunião especialmente convocada para esse fim. 

Antes dessa mudança constitucional, a Constituição do Estado do Amazonas estabelecia ser a eleição para a Mesa Diretora realizada nos 30 dias antes da última reunião ordinária da segunda sessão legislativa do último ano do segundo biênio.

Weslei Machado diz que no Estado do Amazonas, com a finalidade de regular os efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADI nº 6707, o artigo 2º da Emenda à Constituição do Estado do Amazonas nº 133/2023, reiterou a esdrúxula e maléfica recondução de membros da Mesa Diretora para os mesmos cargos, dentro ou não da mesma sessão legislativa. Assim, manteve-se a opção de permitir a ocupantes de cargos legislativos para se perpetuar na gestão da Casa Legislativa, com o afastamento da renovação democrática.

“Essa modificação para a antecipação da escolha dos membros da Mesa Diretora da ALE/AM, em um primeiro momento, não afronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento da ADI nº 6707, Red.  Contudo, no Estado do Amazonas, verifica-se distinções em relação à situação fática descrita na tese fixada no julgamento da ADI 6707, reveladora da maior gravidade de manutenção de agentes políticos em cargos de gestão da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, afirma Machado. 

De forma tão grave, na espécie, viola-se o princípio republicano e o princípio democrático que se tem uma imoralidade qualificada. Deveras, a perpetuação de agentes políticos no mesmo cargo da Mesa Diretora constitui uma afronta à necessária alternância do poder e à realização de eleições democráticas, com candidatos diferentes.

No caso, o Deputado Estadual Roberto Maia Cidade Filho foi:
a) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no biênio 2021-2022;
b) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no biênio 2023/2024;
c) eleito, com extrema e aviltante antecedência, para ser o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o biênio 2025-2026.

As circunstâncias fáticas do presente caso justificam o afastamento das conclusões do Supremo Tribunal Federal, firmadas no referido julgamento da ADI nº 6707, sob pena de, em detrimento do princípio republicano e da democracia, quase com a instalação de uma monarquia no parlamento, a mesma pessoa chefiar por seis anos seguidos a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

Com isso, para a evitação da violação do princípio da moralidade em decorrência:
a) da flagrante afronta à exigência de renovação legislativa em mesas diretoras de casas legislativas;
b) antecipação desmesurada da data da realização das eleições para a escolha dos membros da Mesa Diretora;
c) intenso desejo de perpetuação no poder de agentes políticos, revelados a partir da realização das novas eleições, no mesmo dia em que modificada a Constituição do Estado do Amazonas;
d) alguém ter sido eleito para chefiar a Casa Legislativa por três mandatos consecutivos, revelando o descompromisso com a democracia brasileira.

No final da Ação Popular, o jurista Weslei Machado, por meio do seu advogado Carlos Santiago, pede a anulação da eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 e a realização de novas eleições, com a proibição de que algum agente público se perpetue no mencionado Poder por três mandatos consecutivos.


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