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Amazonas

STF pautou para hoje (10/05) recurso contra suspensão da cota de 80% para estudantes locais na UEA

No julgamento virtual encerrado no dia 24 de abril, o STF derrubou a política de cotas. Todavia, não definiu se um percentual menor da cota.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (10/05) o julgamento do recurso extraordinário impetrado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para garantir a reserva de 80% das vagas para candidatos que cursaram o ensino médio em escolas públicas do estado. A sessão está prevista para iniciar às 14h.

No julgamento virtual encerrado no dia 24 de abril, o STF derrubou a política de cotas. Todavia, não definiu se um percentual menor da cota e outros critérios adicionais pode ser considerado legal.Em maio de 2020, o relator Marco Aurélio, concedeu parecer favorável para a manutenção das vagas aos estudantes da rede pública, mas recomendou que fossem reservadas apenas 50%.

O ministro André Mendonça está substituindo Aurélio, que se aposentou em julho de 2021.Para a unanimidade dos ministros, o percentual é excessivo, no entanto não formaram maioria quanto à tese.

O placar do julgamento ficou em 5x4x1. Nesse caso, como não foi atingido o quórum de maioria absoluta (seis votos), é preciso aguardar a proclamação do resultado final em plenário do Supremo. Para saber qual a tese que será definida.

O subprocurador-geral adjunto da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Isaltino José Barbosa Neto, explicou em audiência pública na última quinta-feira (5), na Assembleia Legislativa do Estado, que é preciso esperar que os ministros fixem a tese para poder estudar quais serão os recursos cabíveis.

Em paralelo, a UEA criou um Grupo de Trabalho (GT) para estudar alterações legislativas para se adequar a decisão do STF e que tragam segurança jurídica.

O ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi seguido por 4 colegas, considerou que, embora as intenções que inspiraram a implementação da ação afirmativa sejam legítimas, a reserva de 80% das vagas de universidade pública estadual a estudantes locais é inconstitucional porque discriminatória.

Para o ministro, “é bem verdade que o Amazonas é menos desenvolvido do que outros Estados da federação e que seus residentes eventualmente não tiveram acesso à mesma educação que pessoas provenientes de outros lugares do país”, mas “esse não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”.

A política de cotas implementada, sustentou, “atenua excessivamente a diversidade do corpo discente e nega oportunidades a pessoas em situação de vulnerabilidade ainda maior, como aquelas de estados menos desenvolvidos do que o Amazonas. Trata-se, pois, de um critério injustificável, inidôneo e discriminatório”.

Para que a ação se justificasse, concluiu Barroso, ela precisaria beneficiar um grupo social específico em situação de desigualdade, como pessoas negras, indígenas, mulheres e pobres. Isso não significa, contudo, que é indevida qualquer ação afirmativa com critério regional. Com ele, votaram os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

A corrente proposta por Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, seguido por 3 colegas, foi mais contundente. De forma mais geral, ele reconheceu ser inconstitucional a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual.

De acordo com o ministro, o “tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”. O que não se pode admitir, no entanto, são as “diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.

Moraes também ressaltou a “nobre hipótese de se corrigirem distorções socioeconômicas”, mas frisou, apesar disso, que o estado não pode criar “discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região”. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

O voto isolado de Marco Aurélio

O relator do recurso, Marco Aurélio, proferiu o voto mais aderente ao pedido da universidade. O ministro defendeu que a política de cotas, a não ser pelo percentual, não conflita com a Constituição. “Em última análise, pretendeu-se a efetividade da própria Carta,” disse.

Marco Aurélio afirmou que a norma visa o desenvolvimento socioeconômico regional diante das dificuldades enfrentadas pela população — um objetivo fundado no próprio texto constitucional. “Toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Carta da República não pode ser acoimada de inconstitucional,” concluiu.

O problema da ação afirmativa foi o percentual, que “não se mostra razoável”. Ele propôs, nesse sentido, a fixação de um teto de 50% a reserva de vagas para o caso do Amazonas e a tese de que as políticas de cotas de universidades públicas devem respeitar os critérios de razoabilidade e as diferenças locais. Nenhum ministro o acompanhou.


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