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Amazonas: deputados recorrem à ALE contra o arquivamento do pedido de impeachment de Wilson Lima

O recurso alega que o pedido de impeachment deve ter a sua admissibilidade julgada pelo presidente da Assembleia, “não tendo a Mesa Diretora competência para deliberar acerca do pedido”.

Os deputados estaduais Wilker Barreto (Podemos) e Dermilson Chagas (sem partido) apresentaram nesta terça-feira, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE) um recurso contra o arquivamento do pedido de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice-governador do Estado, Carlos Almeida Filho, por prática de crimes de responsabilidade e improbidade.

O pedido começa com uma frase da ex-ministra Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Eliana Calmon: “Já não há espaço na administração pública brasileira, para o administrador desorganizado ou despreparado, mormente se por desorganização e despreparo se queira justificar graves e frontais violações a Lei da Improbidade Administrativa, à Lei de Licitações, à Lei da Responsabilidade Fiscal, entre outras que dirigem e ordenam a conduta do Estado”.

O recurso alega que o pedido de impeachment deve ter a sua admissibilidade julgada pelo presidente da ALE, “não tendo a Mesa Diretora competência para deliberar acerca do pedido, uma vez que se trata de decisão política do presidente da Casa, da qual caberá recurso ao plenário ou à própria Mesa Diretora, que só então passará a ter a competência para deliberar acerca da matéria”. Ocorre segundo eles, que o” presidente desta nobilíssima Casa Legislativa perpetrou nada mais que uma manobra política com o intuito de impedir recurso dos subscreventes”.

Eles citam o Regimento Interno da ALE, cujo Artigo 115 diz: “O recurso é o pedido de reexame de deliberação, visando colher posição de instância superior da Assembleia Legislativa, atendendo a seguinte ordem: I – das decisões do presidente da Assembleia cabe recurso à Mesa ou ao Plenário, nos termos deste Regimento; e II – das decisões do Presidente de Comissão cabe recurso ao Presidente da Assembleia, sem prejuízo do disposto no inciso anterior”.

Segundo o recurso, “ao receber a denúncia realizada pelos deputados simplesmente juntou a Mesa Diretora (composta por grande parte da base aliada do Governo) e realizou a rejeição do Pedido de impeachment, em total desobediência à Legislação, cerceando a prerrogativa de todos os deputados desta Casa Legislativa no que tange à possibilidade de recurso ao Plenário. Ou seja, se trata de uma Decisão tirana e arbitrária que afronta a democracia como principio basilar da rés pública”.

Os deputados argumentam que “é imprescindível mencionar que o Supremo Tribunal Federal entende que o Presidente da Câmara dos Deputados é competente para fazer o exame inicial dessa denúncia, podendo rejeitá-la se entender que a acusação é inepta ou infundada, sujeitando-se, contudo, ao controle do Plenário da Casa, mediante recurso”.

Dizem que, conforme a Lei n.o 1.07911950, após a manifestação do Presidente da Câmara, a denúncia é lida em plenário e então é instalada uma Comissão Especial para analisar o pedido, formada por deputados de todos os partidos, em número proporcional ao tamanho da bancada de cada legenda. Nada disso foi feito na ALE.

Os deputados mencionam, que os atos dos denunciados incidiram em Crime de Responsabilidade no que tange à probidade Administrativa e a Lei orçamentária, “conforme se pode observar da fundamentação do Ppedido de impeachment. E destacam que, de acordo com a legislação, são crimes de responsabilidade os atos que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra a probidade na administração e a lei orçamentária”.

Como exemplo, citam que o governo simplesmente deixa de aplicar as verbas que iria aplicar na saúde, para aplicar em festas e fomentos a eventos de cunho festivo do Estado. E mostram R$ 42,5 milhões foram para a Agência Nacional de Desenvolvimento Cultural (AADC) advinda de um fundo que deveria ser investido na saúde (FTl), e não para fomentar eventos festivos do Estado. “Ora, excelências como pode existir alegação de ausência de fundamentação de dolo quando o governador de um Estado prefere deixar que crianças recém-nascidas morrerem para que ele possa doar dinheiro a festas? Isso é um verdadeiro absurdo. É completamente impossível que o chefe do Poder Executivo não estivesse ciente dos óbitos na saúde, da situação nos hospitais públicos do Estado, tampouco dos anseios da sociedade amazonense”, diz a representação.

Veja o documento:

RECURSO AO ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA – PEDIDO DE IMPEACHMENT


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