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Amazonas

ALE-AM aprova mudança de constituição e reelege presidente da Casa para terceiro mandato

Pelas regras anteriores, a eleição só seria feita no segundo biênio desta legislatura, ou seja, no próximo ano.

Deputado Roberto Cidade (União). (Foto:Reprodução)

Um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) aprovado nesta quarta-feira,12/4, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) permitiu a reeleição do presidente da Casa, Roberto Cidade (União), para o terceiro mandato. A aprovação ocorre após pouco mais de dois meses de gestão, de um total de dois anos.

Pela nova emenda à Constituição do estado, o terceiro mandato de Roberto Cidade e demais integrantes da mesa diretora só iniciará em 2025.

Pelas regras anteriores, a eleição só seria feita no segundo biênio desta legislatura, ou seja, no próximo ano. Mas foi antecipada com a aprovação de uma PEC, e uma mudança no regimento interno da ALE-AM. Não houve voto contrário. A eleição acelerada ocorreu no início da noite de ontem.

A única chapa a concorrer foi a encabeçada por Roberto Cidade. Ela obteve a maioria: 23 votos.

A sessão foi tensa com protestos do deputado Daniel Almeida (Avante), irmão do prefeito David Almeida, que acusou a condução da eleição de ser feita “apressadamente”. A presidência rebateu ter recebido o registro de apenas uma chapa.

“Teria que ter tempo para formar uma outra chapa porque tem um outro grupo que quer formar chapa. Não tenho pretensão nenhuma, mas acho um desaforo o que está sendo feito”, protestou Daniel.
Em resposta, o vice-presidente, deputado Carlinhos Bessa disse que foi aberto prazo de uma hora para inscrição de chapas e pediu para que Daniel estudasse o regulamento.

“O senhor tem que convir comigo que o deputado tem que entender do regimento interno. Entendendo o regimento interno, já era para ter tomado conhecimento e se inscrito a chapa dentro do prazo de uma hora de acordo com o regimento”, rebateu Bessa.

Além de Cidade, vão integrar a Mesa Diretora no biênio de 2024-2025, o deputado Adjuto Afonso (UB) como primeiro vice-presidente; Abdala Fraxe (Avante), na segunda vice-presidência; Joana Darc (UB) na terceira vice-presidência; Alessandra Campêlo, secretária-geral; Delegado Péricles (PL), primeiro-secretário,; Cabo Maciel (PL) foi escolhido como segundo secretário; terceiro secretário é o deputado João Luiz (Republicanos), Sinésio Campos (PT) foi eleito corregedor e Felipe Souza (Patriota) como ouvidor.

A emenda constitucional 002/2023 de autoria coletiva muda a redação do inciso 4° do artigo 29° da Constituição do Amazonas. Já o Projeto de Resolução Legislativa 33/2023 mexe nos artigos 7° e 8° do regimento interno da Assembleia.

A antiga redação previa que a eleição para os cargos da Mesa Diretora ocorreria às quinze horas do dia da última reunião da segunda sessão legislativa para o mandato do segundo biênio da legislatura.

Pelo novo entendimento, a votação será feita no curso do primeiro biênio da legislatura, “para eleger a Mesa Diretora para o biênio subsequente, em reunião especialmente convocada para esse fim”.

A eleição que culminou com a recondução do deputado estadual Roberto Cidade (UB) para o comando da ALE-AM ocorreu no dia 2 fevereiro deste ano.

A tramitação dos dois projetos ocorreu toda nesta quarta-feira, inclusive a apresentação dos pareceres favoráveis foram aprovados e discutidos hoje, segundo o que consta no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).

O parecer favorável à emenda constitucional na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) feito pela relatora, deputada estadual Alessandra Campelo (PSC), justifica que a mudança foi em razão da melhor técnica legislativa, porque o entendimento anterior exigia um “nível de detalhamento exacerbado”.

“Para além disso, datas rígidas acabam por transformar eleições em um verdadeiro imbróglio quando surgem situações excepcionais”, argumentou a deputada no parecer.

No dia 6 de fevereiro, o Partido Social Brasileiro (PSB) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma mudança similar feita na Assembleia Legislativa do Tocatins.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350, o partido argumenta que a Emenda 11/2022 antecipa em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa, já que é realizada na mesma sessão legislativa da eleição para o primeiro biênio, em 1° de fevereiro.

O partido sustenta que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições. Para a legenda, o processo eleitoral deve ocorrer em tempo oportuno, a fim de refletir o contexto político-social em cada período e garantir a representatividade do grupo político majoritário naquele momento, observada a rotatividade entre parlamentares.


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