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Brasil

Governo abre consulta pública sobre regulação de publicidade infantil

Entidade voltada aos direitos das crianças questiona sondagem, que ficará disponível até 27 de fevereiro, no site do órgão

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abriu consulta pública para avaliar uma proposta de norma para regulamentação da publicidade direcionada ao público infantil. A sondagem ficará aberta até o dia 27 de fevereiro, no site do órgão.
Segundo a proposta do MJSP, o anúncio seria permitido desde que preservasse “o direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança, em condições de liberdade e de dignidade” e não dirigisse “diretamente apelo imperativo de consumo”.
O texto veta outras práticas, como provocar discriminação, colocar crianças em situações incompatíveis com sua condição de “hipervulnerabilidade”, empregar crianças como modelos para vocalizar sugestão de consumo, utilizar formato jornalístico, afirmar características específicas encontradas em todos os produtos e exibir situações geradoras de pressão ou medo.
Também é proibida a prática de merchandising voltada a crianças, obrigando que os anúncios sejam veiculados apenas durante os intervalos comerciais, e não dentro dos conteúdos. Esse tipo de publicidade ficaria permitida apenas quando direcionada a adultos.
Crianças não poderiam participar como atores ou figurantes em anúncios de bebidas alcoólicas. Já mensagens publicitárias de remédios não poderiam induzir ao consumo pelo público infantil.
O Instituto Alana, que atua com proteção de direitos das crianças, publicou nota questionando a consulta. A entidade afirma que diversas normas da legislação brasileira apontam a ilegalidade da publicidade infantil e cita o Código de Defesa do Consumidor, que diz ser “abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.


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