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Amazonas

TJAM informa como cidadão pode acessar principais serviços da Justiça Estadual

Carta de Serviços pode ser consultada no site do Tribunal

Manaus, 29/01/2020. O presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, recebeu da das servidoras Márcia Rizzatto e, da Divisão de Planejamento Estratégico, a cCarta de Serviços ao Cidadão do TJAM. Foto: Raphael Alves

Está disponível no portal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a “Carta de Serviços ao Cidadão”, em que o público poderá conferir os principais serviços disponibilizados pela Justiça Estadual e coo acessá-los.

O documento encontra-se no ícone “Transparência”, localizado na aba superior do portal. A “Carta de Serviços ao Cidadão” foi elaborada pela Divisão de Planejamento do TJAM com o apoio da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, atendendo à Lei n.º 13.460/17, conhecida popularmente como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.

Ao consultar a Carta, o cidadão tem acesso, em suas primeiras páginas, à estrutura de organização da Justiça Estadual, com informações como o número atualizado de juízes, de desembargadores e de fóruns (em Manaus); da Missão, Visão e Valores do TJAM, dentre outros pontos organizacionais.

A Carta indica, por exemplo, como consultar, no portal do TJAM, processos de 1.º e de 2.º Grau; pautas de sessões de julgamento do 2.º Grau; processos submetidos à sistemática de repercussão geral, de incidentes de assunção de competência e incidentes de demandas repetitivas e a como acessar endereços e telefones de Varas, setores e departamentos.

Também esclarece como consultar a situação de eventuais solicitações de vias de certidão de Pessoas Naturais, de certidões judiciais de distribuição (nada consta e negativa) e certidões de indisponibilidade; a como consultar o Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a página de Leilões, o Painel de Citações por Edital e a página específica sobre concursos públicos já realizados pela Corte e aquele(s) em vigência.

Em todos os tópicos, a cartilha resume os procedimentos para acessar tais serviços ou programas da Justiça Estadual, indicando à pessoa, os links específicos de cada um deles, para acesso instantâneo no site do TJAM.


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