Brasil
Segue para Câmara PL que autoriza saída de veículos comprados em áreas de livre comércio
Conforme a proposta, a saída temporária valerá por seis meses a contar da data da concessão, podendo ser renovada.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (13), o projeto que autoriza a saída temporária de veículos adquiridos em áreas de livre comércio (ALCs) sem que percam seus benefícios fiscais (PL 643/2021). Do senador Lucas Barreto (PSD-AP) e relatado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA), o projeto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
Conforme a proposta, a saída temporária valerá por seis meses a contar da data da concessão, podendo ser renovada. A autorização será concedida pela autoridade fiscal exclusivamente a proprietário de veículo residente e domiciliado em ALC, mediante requerimento eletrônico do qual conste declaração expressa de residência em ALC e ciência da obrigatoriedade de retorno, sob pena de exigência dos tributos que incidiriam na internação do veículo.
Ângelo Coronel lembrou que o país conta, atualmente, com as seguintes ALCs: Boa Vista e Bonfim, em Roraima; Guajará-Mirim, em Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre; Tabatinga, no Amazonas; e Macapá e Santana, no Amapá. As ALCs foram criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais localizadas na Amazônia Ocidental ou para promover a integração de algumas cidades com o restante do país (como o caso de Macapá e Santana). O incentivo com os impostos faz parte da tentativa de desenvolvimento.
O relator explicou que os cidadãos domiciliados nas ALCs podem adquirir, em determinadas condições, bens livres da incidência de alguns tributos. Entretanto, na interpretação da Receita Federal, os benefícios alcançam apenas os bens que circulam dentro dos municípios que compõem as respectivas áreas. Caso os produtos beneficiados (como os veículos) sejam detectados fora das áreas — ainda que seja em trânsito no município vizinho — a fiscalização cobra o imposto que deixou de ser pago acrescido de multa e juros moratórios.
Para não tributar esses bens, complementou Coronel, a Receita Federal exige a autorização de saída temporária para circulação dos bens em outras cidades. Segundo o senador, trata-se de uma exigência complexa e burocrática. Além disso, as interpretações sobre esse tipo de exigência são dissonantes.
— O projeto simplesmente estabelece critérios claros para a saída de veículos das ALCs existentes no país e uniformiza os critérios de cobrança de tributos transcorridos três anos de sua aquisição. Por essas razões, o mérito da proposição nos parece claro, especialmente porque reduz a insegurança jurídica e simplifica os processos de fiscalização — afirmou o senador, ao defender a proposta em Plenário.
Emendas
O texto original previa a autorização para a circulação do veículo apenas dentro do estado da ALC. O relator, no entanto, em acordo com o autor, retirou a referência ao estado, ampliando o alcance do projeto. Assim, a autorização passa a valer para todo o país.
Coronel ainda informou que acatou as duas emendas, uma de forma parcial e outra de forma total, apresentadas pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A primeira emenda prevê a autorização de saída temporária em razão do exercício de profissão ou ofício, ou por motivação que justifique o deslocamento reiterado.
Já a segunda permite a liquidação ou o parcelamento de dívidas de veículos adquiridos com benefício fiscal em ALC, vencidas ou vincendas até 31 de dezembro de 2022, podendo essas dívidas serem renegociadas com a supressão das multas, viabilizando o pagamento parcelado em condições que sejam viáveis ao pagamento da obrigação.
Jurisprudência
O senador Lucas Barreto explicou que a jurisprudência tem entendido que não é toda e qualquer saída física do veículo da ALC que configura o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), notadamente quando a saída ocorre dentro dos limites do estado onde se localizam as áreas de livre comércio.
Segundo o autor, apesar da farta jurisprudência no sentido de que a saída temporária ou esporádica de veículo adquirido com isenção do IPI não configura fato gerador desse imposto, “a Receita Federal insiste em autuar os contribuintes que saem temporariamente com seus veículos, mesmo quando ausente qualquer intenção de fraudar a legislação tributária”.
Barreto afirmou que, em locais de área de livre comércio, como Macapá e Santana, no Amapá, a exigência de autorização, por si só, já é um ônus excessivo aos motoristas e empresas, dadas as dificuldades de obtenção, que dependem de agendamento, além de ser procedimento extremamente burocrático.
— O projeto tem o objetivo de corrigir injustiças e lacunas, que prejudicam milhares de pessoas. Assim, simplificamos o processo de autorização — registrou Barreto.
PIS e Cofins
Lucas Barreto disse ainda que a Receita Federal vem insistindo na exigência do PIS e Cofins nas vendas dos veículos adquiridos com benefício do IPI, mesmo após exaurido o prazo legal de três anos para a permanência do veículo na ALC. Por isso, o projeto veda tal exigência. Segundo Barreto, “uma vez atingido o prazo de três anos de permanência na área de livre comércio e encerrada a possibilidade de exigência do IPI, da mesma forma pretendemos que não possam mais ser cobrados PIS e Cofins nas alienações”.
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