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Amazonas

Lei no Amazonas prevê apreensão de veículos com som alto em vias públicas, praças e estacionamentos

A Lei, que também prevê multas, considera todos os equipamentos de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.

Agora é Lei: o funcionamento de equipamentos de som automotivo em vias, praças, avenida e demais logradouros, bem como em espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustíveis e estacionamentos, no Amazona, pode levar a apreensão do veículos ou dos equipamentos, quando rebocados.

O Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 7 publicou a Lei 5.073, de 7 de janeiro de 2019, decretada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), que regula o funcionamento dos equipamentos de som automotivos nas vias, preças, avenidas e demais logradouros. A Lei entra em vigor em 90 dias. O seu descumprimento acarretará a apreensão “imediata” do veículo.

A Lei considera todos os equipamentos de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos. Sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação específica, fica o infrator, o proprietário do veículo ou ambos, solidariamente, conforme o caso, sujeitos ao pagamento de multa no valor de 1.000 Valor de Referência do Tesouro Municipal (VPRTM’s), dobrado a cada reincidência, até 3.000 VPRTM’s. Em Manaus, a Unidade Fiscal do Município em 2019 valia R$ 105,40.

Som alto

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624. Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.

Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”. “O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, afirmou o órgão público.

A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo. Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.


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