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Brasil

Toffoli revê própria decisão e restabelece valor mais baixo do DPVAT

Presidente do STF atendeu à União, que pediu urgência porque seguro começa a vencer nesta quinta.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, atendeu a um pedido da União
e restabeleceu nesta quinta-feira (9) a redução de valores do seguro obrigatórioDPVAT, prevista
pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), ligado ao Ministério da Economia.

Toffoli reconsiderou uma decisão liminar (provisória) sua, do último dia 31, que havia
suspendido a resolução do conselho. Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para
carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em
relação a 2019.

O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
A Líder, concessionária de seguradoras que administra o seguro DPVAT, definirá na sexta-feira
(10) os procedimentos para a restituição dos valores pagos a mais pelos proprietários de veículos que já quitaram o seguro de 2020.

No pedido de reconsideração, a União afirmou a Toffoli que não é verdade que a redução torna
inviável o DPVAT, como alegara a seguradora Líder, consórcio de empresas que administra o
seguro obrigatório.

A União apresentou ao ministro o cálculo feito para chegar aos valores reduzidos, que
considerou haver nos cofres do seguro obrigatório um excedente de reserva técnica acumulado
nos últimos anos, o que viabiliza, segundo o governo, as reduções.

“O cálculo elaborado é decorrência da conjugação das duas etapas […]: a) inicialmente se
estimou o valor dos prêmios para 2020 como se não houvesse qualquer excedente […] e b) em
seguida, promoveu-se o ajuste atuarial decorrente da inclusão no cálculo do efetivo excedente de
reserva técnica existente —da ordem de R$ 5,8 bilhões, possibilitando a redução do prêmio a ser
pago”, afirmou a União.

“O objetivo da utilização do excedente técnico de R$ 5,8 bilhões consiste em promover uma
compensação com o excedente de pagamentos realizado pela população ao longo dos anos, sem
que haja intenção de esvaziamento do Seguro DPVAT ou de sua extinção obliquamente”, disse o
governo.

Na nova decisão, Toffoli considerou que a União, “no exercício do contraditório, logrou
apresentar justificativa, apoiada em elementos de prova, no sentido da existência de critérios
atuariais do sistema a amparar a modificação da sistemática do seguro DPVAT” implementada
por meio da resolução do CNSP.

O ministro observou que, conforme os argumentos da União, está garantida a continuidade da
cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito e não faltarão recursos para
amparar os gastos projetados para o período.


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