Brasil
Medida Provisória autoriza contratação para o Censo 2022 sem processo seletivo
Texto ainda prevê que aposentados pelos regimes da União, dos Estados, do DF ou dos municípios podem ser contratados.
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que autoriza a contratação de funcionários para atuarem no censo demográfico de 2022 sem a necessidade de processo seletivo, de acordo com o Diário Oficial desta segunda-feira (21).
O texto prevê ainda que aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios podem ser contratados para o censo.
Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência, o objetivo é acelerar o censo de 2022 e garantir que se consiga completar a coleta de dados ainda neste ano.
No início do mês, o IBGE informou que estava enfrentando dificuldades relativas à falta de pessoal para atuar como recenseador em determinados locais. O instituto informou na ocasião que, em todo o país, contava com 90.552 recenseadores em ação, 49,5% do total de vagas disponíveis.
No terceiro balanço da coleta do Censo, o IBGE informou que, até o dia 31 de outubro, foram recenseadas 136.022.192 pessoas, em 47.740.071 domicílios no país.
Esse total corresponde a 63,77% da população estimada do país. Até então, 48,3% da população recenseada eram homens e 51,7% eram mulheres.
Em nota divulgada nesta segunda, o IBGE explicou que as atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser ordinárias pertinentes ao recenseamento e que haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados.
As informações são da Folha de São Paulo.
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