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Eleitor não pode ser preso ou detido, exceto em flagrante, a partir desta terça-feira, 27, diz Código Eleitoral

A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral

A partir desta terça-feira (27) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável. A regra, que tem efeito até 48 horas após o 1º turno das eleições, está prevista no Código Eleitoral e tem como propósito garantir ao cidadão o direito de votar. Aos candidatos, as mesmas normas entraram em vigor dez dias atrás.

De acordo com a legislação, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenadas posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.

Isso incluiu o descumprimento das determinações previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Corte proibiu, por exemplo, o uso de celular na cabine de votação. O eleitor poderá levar o telefone até a seção para uso do título eletrônico, no entanto terá que deixar o aparelho com o mesário no momento que for votar. Em caso de desrespeito da norma, a força policial poderá ser acionada e um juiz eleitoral decidirá sobre a possibilidade de detenção.

O mesmo ocorre nas situações relacionadas à proibição do porte de arma nos locais de votação no dia da eleição. A determinação vale para as 48 horas anteriores ao pleito e as 24 horas depois, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais.

Calendário

O calendário eleitoral também define que nesta terça-feira (27) termina o prazo para que entidades fiscalizadoras formalizem pedido de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas usados pela Justiça Eleitoral.

Também é o último dia para que os partidos políticos informem ao judiciário os nomes das pessoas que vão atuar nas seções eleitorais na condição de fiscais ou delegados partidários.


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