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Amazonas

AM: licitação suspeita em maternidade que virou notícia nacional é suspensa no TCE

Maternidade Ana Braga foi notícia no Jornal Nacional após denúncias de atendimento precário por falta de técnicos de enfermagem, que faltaram ao trabalho por não receberem salários atrasados há meses.

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Mário José de Moraes Costa Filhos constatou irregularidades no processo e determinou a imediata suspensão do pregão eletrônico N. 076/2019 – CGL/AM para contratação de patologia clínica para a maternidade Ana Braga, do governo do Estado, administrada pela Secretaria de Saúde (Susam), com base numa representação da empresa Labmaster Serviços Laboratoriais Ltda.

A maternidade foi alvo de denúncias que viraram notícia nacional, nesta semana. Pacientes denunciaram a precariedade da estrutura da unidade, como problemas no ar condicionado. Tiveram que levar ventilador de casa para suportarem o calor. Vídeos divulgados nas redes sociais mostraram mães fazendo procedimentos de competência dos técnicos de enfermagem que não foram trabalhar por falta de pagamento de salários atrasados.

O conselheiro manda notificar o responsável pela Maternidade Ana Braga para que evite a homologação do procedimento licitatório e a celebração de Termo de Contrato. “Ressalta-se que a concessão da medida cautelar consiste na imediata suspensão do Pregão Eletrônico n. 076/2019 – CGL/AM, de forma a coibir eventual prejuízo ao erário com a possível contratação de empresa com o valor mais elevado, uma vez que restou demonstrada que o montante ofertado na fase de lances pela empresa Labmaster representa uma economia de R$ 415.000,00 para os cofres públicos.”

De acordo com a decisão do conselheiro, a publicação da reabertura do certame no Diário Oficial do Estado (DOE) de 18/11/2019 informando que a sessão seria reaberta no dia 19/11/2019, “de fato não levou em consideração o real objetivo do Princípio da Publicidade, uma vez que esse interstício de um dia entre a publicação e a reabertura do certame, não configura como meio hábil a dar a devida publicidade para que os interessados tivessem conhecimento das ações que iriam ocorrer no procedimento licitatório.”

“E, debruçando-me sobre a situação exposta nos autos, não posso deixar de considerar plausível as razões apresentadas pela empresa autora da Representação, posto que, se de fato houve a declaração de uma empresa vencedora deste certame sem ter dado a devida publicidade do ato de reabertura do mesmo, tal equívoco deve ser reparado o mais breve possível sob pena de causar prejuízo ao erário, uma vez que poderá realizar a contratação com empresa que detém uma preço bem mais elevado que o valor ofertado pela representante”, diz o conselheiro.


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