Amazonas
CNI considera positivo novo decreto que cortou IPI e deixou de fora produtos da ZFM
Confederação enfatizou que o decreto era fundamental, uma vez que as liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam os decretos anteriores geraram incerteza sobre produtos sujeitos à redução de IPI.
A Confederação Nacional da Industrial (CNI) considerou como positivo o novo decreto de redução do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI), pois garante mais segurança jurídica para várias empresas no país. Para a instituição, a norma preserva o diferencial competitivo dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). As informações são do jornal Valor Econômico.
A CNI enfatizou que o decreto era fundamental, uma vez que as liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam os decretos anteriores geraram incerteza sobre produtos sujeitos à redução de IPI.
O decreto reestabeleceu as alíquotas de IPI de mais de 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Com isso, somados ao decreto anterior, 170 produtos, que representam praticamente todo faturamento do polo industrial de Manaus, ficaram de fora da redução de 35% no IPI.
“A medida é positiva, pois mantém a redução do IPI para diversos produtos, o que é importante para a diminuição do custo tributário da indústria, e preserva o diferencial competitivo dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus”, disse o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
De acordo com ele, o decreto deixa claro quais os bens não serão objeto da redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias, que estavam esperando a definição de quais produtos tinham tido a redução do IPI suspensa pela liminar do STF, que foi concedida em 8 de agosto de 2022.
Formalmente, o Decreto no 11.182, de 2022, atualizou a Tabela de Incidência do IPI e manteve a redução de 35% nas alíquotas de IPI dos produtos industrializados, em linha com os decretos anteriores. No entanto, ele deixou de fora da redução de alíquotas mais 109 produtos (NCMs), que são relevantes para a Zona Franca de Manaus.
A lista de produtos da ZFM que tiveram as alíquotas de IPI reestabelecidas considerou duas premissas que são identificadas como o atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) e a relevância desses produtos no faturamento da ZFM em relação ao restante do Brasil. Essas alterações entraram em vigor ontem.
Na visão da CNI, o decreto se adequa aos limites impostos pela liminar concedida pelo STF, em 8 de agosto de 2022, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que suspendeu os efeitos do decreto no 11.158, deste ano, apenas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).
A decisão liminar teve como base uma nota técnica que foi emitida pelo governo do Amazonas. O principal ponto destacado por essa nota é que as 61 NCMs excepcionadas pelo Decreto representam apenas 11,5% do total de 528 produtos (NCMs) fabricados no polo industrial com PPB.
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