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Amazonas

Presidente do Tribunal de Contas revoga medida cautelar que suspendeu concurso da Polícia Civil do Amazonas

Polícia Civil tirou do Edital exigência da apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e diploma de nível superior como condição de matrícula.

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), Erico Desterro e Silva, revogou a medida cautelar que suspendeu o concurso público da Polícia Civil do Estado do Edital de Abertura n° 02/2021 para o provimento de vagas do cargo de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Perito Criminal, Perito Legista e Perito Odontolegista.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial do TCE e considera o acatamento da decisão cautelar com a retificação no subitem 16.8, alíneas “e” e “f” do edital que determinava a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e diploma de nível superior como condição de matrícula no curso de formação profissional, contrariando o entendimento da Súmula no 266, do Superior Tribunal de Justiça.

“Analisando o ofício no 2686/2022, verifico que houve a modificação do Edital n° 02/2021, com a revogação das alíneas objeto da medida cautelar, com a apresentação de envio ao D.O.E/AM e publicação no sítio eletrônico oficial. Pelo exposto, não subsistindo motivos para que a suspensão do Concurso Público permaneça ativa”, decidiu o conselheiro.

Veja a Decisão no DOE

 

Conselheiro do TCE suspende concurso da Polícia Civil do Amazonas por exigir CNH e diploma de Nível Superior


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