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INSS prorroga por 60 dias concessão de benefício por incapacidade apenas com análise de documentos

A concessão de benefícios por incapacidade tem ocorrido apenas por meio de análise documental, quando a espera pela perícia médica superar 30 dias.

Fila para perícia: INSS dispensou realização de exame em agência nos casos em que espera superar 30 dias. (Foto: Aloisio Macedo)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 60 dias a portaria de 28 de julho que garante a concessão de benefícios por incapacidade apenas por meio de análise documental, quando a espera pela perícia médica superar 30 dias. A prorrogação foi publicada nesta quinta-feira (dia 18), no Diário Oficial da União.

Os segurados do INSS podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, tendo o atestado ou o laudo médico avaliado remotamente por peritos federais.

De acordo com o INSS, o atestado ou o laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

É importante destacar que os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.

A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários — aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Como fazer o requerimento de benefício pela internet?

Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo no celular

Faça login informando CPF e senha

Clique em “Agendar perícia”

Clique em “Perícia inicial”

Imediatamente, aparecerá uma mensagem informando que, mesmo que a pessoa já tenha agendado uma perícia presencial, será possível solicitar a análise dos documentos médicos à distância. Mas o agendamento do exame na agência será cancelado.

Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações, e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.

O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exige perícia).

Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado deverá responder às perguntas e anexar o atestado ou o laudo médico, assim como um documento de identificação com foto.

Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela perícia médica, o cidadão será direcionado para uma tela de escolha do local para receber o pagamento, finalizando o pedido.

Quais são os requisitos para pedir o auxílio-doença?

É preciso ter uma carência mínima de 12 meses (tempo mínimo de contribuição), estar na qualidade de segurado (estar com os recolhimentos em dia ou suspensos há pouco tempo) e comprovar a incapacidade para o trabalho. O empregado com carteira assinada deve estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias.

Se o benefício for negado

Caso o benefício seja negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota de documentos, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial numa agência.


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