Conecte-se conosco

Amazonas

CNI divulga manifesto com críticas à decisão de Alexandre de Moraes sobre Zona Franca

Documento conta com a assinatura de 25 federações industriais e 38 associações.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou nesta quinta-feira um manifesto criticando decisão do ministro do Supremo Tribuna Federal (STF), Alexandre de Moraes, que  concedeu liminar para suspender o decreto 11.158 do governo federal, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no país, em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), incluindo os insumos dos extratos concentrados para produção de bebidas. O documento da CNI conta com a assinatura de 25 federações industriais e 38 associações.


O motivo da reclamação é uma liminar de Moraes concedida na segunda-feira, que suspendeu parcialmente, pela segunda vez, a redução de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) promovida pelo governo Jair Bolsonaro.

A suspensão do IPI é uma queda de braço entre Moraes e a indústria que se arrasta desde maio, quando os primeiros decretos sobre o assunto foram suspensos. O ministro atendeu um pedido do partido Solidariedade, que argumenta que o decreto prejudica a competitividade da Zona Franca de Manaus, cujos produtos têm isenção de IPI.

“Um caminho para resolvemos esta situação é o ministro Alexandre chamar para uma mesa de conciliação, onde poderíamos fechar uma lista, com o STF e a Zona Franca de Manaus, dos produtos que têm participação relevante em Manaus em relação ao total da produção brasileira”, disse à CNN José Roriz Coelho, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Plástico (Abiplast), um dos setores afetados.

Procurada, a CNI preferiu não comentar. O ministro Alexandre de Moraes informou por meio da assessoria de imprensa do STF que não se pronunciaria.

A decisão de Alexandre de Moraes diz: “Acolho os aditamentos e, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do Ristf, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender os efeitos do Decreto 11.158/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito extraído do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991, inclusive quanto ao aos insumos catalogados no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados). Comunique-se, com urgência, ao Presidente da República, solicitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após esse prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. Publique-se.”

 


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × três =