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Amazonas

Promotor investiga improbidade em contrato milionário do governo do Amazonas para alimentação de detentos

O contrato 006/2020-Seap,de acordo com o Portal da Transpaarência do Estado, inicialmente, foi de valor global de R$ 11,5 milhões.

O promotor de Justiça substituto de Tefé (AM)Thiago de Melo Roberto Freire instaurou inquérito civil para apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário na execução do contrato milionário 006/2020 firmado entre o Estado do Amazonas, via Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e a empresa AJ Refeições no que tange ao preparo de alimentação aos detentos do sistema prisional do município.


O contrato 006/2020-Seap,de acordo com o Portal da Transpaarência do Estado, inicialmente, foi de valor global de R$ 11,5 milhões (R$ 11.565.630,00), de 10/05/2020 a 10/05/2021, para fornecimento de 5 alimentações preparadas (café, almoço, lanche, jantar e ceia) a 35 unidades prisionais da capital e interior do Estado não terceirizadas, no Lote 2, nos municípios de Tabatinga, Tefé, Eirunepé, Coari, Lábrea, Carauari, São Gabriel da Cachoeira, Careiro Castanho, Codajás, Nova Olinda do Norte, Autazes, Tapauá, Barcelos, Fonte Boa, Boca do Acre, Jutaí, Uarini, Benjamin Constant, Careiro da Várzea, Canutama, Santo Antônio do Içá, Tonantins, Envira, Atalaia do Norte, Alvarães, Guajará, Juruá, Puini, Santa Izabel do Rio Negro, São Paulo de Olivença, Amaturá, Maraã, Ipixuna, Itamarati, Japurá.

Depois, sofreu aditivos de prorrogação de prazo por 12 meses e reajuste. No total, até este ano, a empresa AJ Refeições recebeu R$ 28,9 milhões (R$ 28.998.866,00), de acordo com os números da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), no Portal da Transpaência.

Na Portaria de instauração do inquérito, o promotor considera necessidade de prosseguir na investigação, quanto aos fatos apontados no Procedimento Administrativo no 208.2020.000022, bem como, haver diligências a serem empreendidas na respectiva apuração,. Ele determinou a expedição de ofícios à Seap, à Unidade Prisional de Tefé e à empresa AJ Refeições, para que se manifestem sobre o objeto do Inquérito Civil, no prazo legal.

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