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Entenda o que muda com as novas regras para utilizar vale-alimentação e vale-refeição

Medida institui novas regras de pagamento ao trabalhador, visando garantir que benefício seja utilizado apenas para pagamento de alimentos.

O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto de lei de conversão baseada na medida provisória que altera regras do vale-alimentação e do vale-refeição.

Entre as mudanças, que ainda precisam de sanção presidencial para valerem, está a possibilidade de o trabalhador sacar o vale-alimentação após 60 dias do recebimento.

Antes do fim desse prazo, as regras aprovadas também buscam garantir que benefício seja utilizado apenas para alimentos. Normalmente, enquanto o vale-alimentação pode ser utilizado em supermercados, o vale-refeição é aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias, desde que esses sejam credenciados.

Veja o que pode mudar:

VA e VR serão utilizados apenas para alimentos

A medida institui novas regras de pagamento ao trabalhador, visando garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições e alimentos.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, há indícios de que o benefício estaria sendo utilizado para pagar serviços de streaming, TV a cabo, até academias de ginástica.

Com a proibição, quaisquer produtos que não sejam do gênero alimentício podem ser barrados. Por exemplo: é vedado o uso do benefício para a compra de bebidas alcoólicas e cigarros, ainda que esses sejam vendidos por supermercados.

Caso a fraude permaneça, as empresas podem ser multadas ou até descredenciadas do serviço. Isso vale tanto para o estabelecimento que está comercializando produtos não relacionados à alimentação, quanto à empresa que o credenciou.

A aplicação da multa poderá ser de R$ 5.000 a R$ 50 mil, que pode ser dobrado em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Saldo não utilizado poderá ser sacado após 60 dias

Outra novidade prevista pela lei diz respeito aos saldos não utilizados do VA e VR. Caso o trabalhador não gaste o valor do benefício em 60 dias, ele terá o direito de sacar esse valor em dinheiro, e utilizá-lo como bem entender.

A provisão não estava na MP original e foi incluída pelo Congresso, dependendo agora da sanção presidencial.

Portabilidade

O trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de VA e VR — isto é, poderá trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio sem nenhum custo.

Essa regra depende do veto presidencial e, caso seja sancionada, só entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2023.

Quem aceitar uma bandeira terá de aceitar todas

O texto também prevê a chamada interoperabilidade entre bandeiras. Em outras palavras, o trabalhador poderá utilizar o cartão em restaurantes que não sejam credenciados pela bandeira dele — basta que o estabelecimento aceite pagamento em vale-refeição para que ele possa utilizar seus créditos.

A medida também será válida apenas para o ano que vem, prevista para 1º de maio de 2023.

O que muda para empresas

A MP passa a proibir a concessão de descontos na hora da contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.

Até então, as fornecedoras de tíquetes oferecem descontos aos empregadores que contratam seus serviços. Em compensação, cobram valores mais elevados de restaurantes e supermercados, repassando o valor do desconto para esses estabelecimentos.

Na avaliação do governo, isso faz com que a alimentação do trabalhador fique mais cara, pois o valor é repassado pelas empresas ao consumidor final.

Portanto, empresas que mantiverem essa prática também poderão ser multadas em R$ 5.000 a R$ 50 mil, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Essas proibições não atingem contratos atuais. Só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.


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