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Amazonas Energia cita Lei sancionada pelo governador Wilson Lima para pedir aumento de 10% na conta de luz

A empresa alega que a mudança sancionada pelo Governador Wilson Lima (UB) – cria uma situação completamente diferente da vigente no restante do país, distorcendo o ranking das tarifas de distribuição, segundo a Aneel.

A Agência Nacional de Energia Elétrica vai discutir em consulta pública um pedido de revisão tarifária extraordinária da Amazonas Energia, para compensar os impactos de alteração na tributação do ICMS no estado. Um cálculo preliminar considerando a aplicação, a partir de janeiro, do regime de substituição tributária para energia elétrica, mostra que haverá aumento médio de 10,11% para todos os consumidores, com impacto médio de 10,80% na alta tensão e de 8,70% na baixa tensão.

Confira abaixo os índices propostos:

A empresa alega que a mudança estabelecida pela Lei Complementar 217 – sancionada pelo Governador Wilson Lima (UB) – cria uma situação completamente diferente da vigente no restante do país, distorcendo o ranking das tarifas de distribuição, segundo a Aneel.

A legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas determina que os geradores ficarão responsáveis pelo recolhimento do ICMS da geração até o consumidor final, nas operações de venda de energia para o Amazonas. Com isso, o imposto deixa de ser cobrado na fatura como tributo e passa a compor o preço da energia comprada pela distribuidora.

Na revisão, está prevista a aplicação da tarifa única de R$ 0,891/kWh, o que afeta consumidores residenciais (B1) do interior do estado e outras categorias, que estavam isentos de ICMS até o ano passado. Todos terão aumento tarifário de 10,75%.

Já para consumidores B1 de Manaus está prevista redução de 16,94%. A Amazonas Energia atende a quase 900 mil clientes em 62 municípios do estado.

No pedido de reequilíbrio econômico financeiro a distribuidora pede o ressarcimento de pagamentos já realizados e dos que ainda serão feitos até novembro, quando a concessionária vai passar por revisão tarifária periódica. Ela alega déficit mensal da ordem de R$ 31,3 milhões.

A proposta envolve a inclusão de um componente econômico de R$ 375 milhões para cobertura dos custo anual de aquisição de energia. Com isso, o valor médio dos contratos passa de R$ 246,71/MWh para R$ 296,70/MWh.

A Amazonas admite ter mantido a cobrança do ICMS desde o início do ano, na tentativa de mitigar o desequilíbrio causado pela tributação, até que a situação fosse resolvida. A fiscalização da Aneel vai apurar os valores cobrados irregularmente dos consumidores desde o inicio da vigência da substituição tributária.

A procuradoria federal da autarquia avalia que o reconhecimento do custo da concessionaria só poderia ser feito em processo de revisão ordinária. A conclusão do diretor Ricardo Tili e da área técnica, no entanto, é de que a lei estadual é uma forma inovadora de tributação de energia, e a RTE se mostra o instrumento mais adequado para o caso.


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