Amazonas
Parlamentares do Amazonas afirmam que vão à Justiça contra novo Decreto do IPI que atinge polo de concentrados
Segundo o governo, corte de impostos deve ter efeito sobre 4 mil produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus.
Deputados e senadores da bancada amazonense afirmaram ao site Poder360 que vão procurar a Justiça para questionar o novo decreto sobre a tabela do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (29/07). O texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, já está valendo. Eis a íntegra (548KB). O dispositivo mantém redução de 35% do IPI para produtos da Zona Franca de Manaus
“O governo federal segue seu ritmo ensandecido de perseguição ao Polo Industrial de Manaus e se utiliza de artimanhas laterais na tentativa de burlar o texto constitucional que assegura as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus”, afirmou o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM).
O Imposto de Produtos Industrializados é um tributo federal que reflete sobre aproximadamente 4.000 mercadorias nacionais e importadas.
A Zona Franca é uma região onde indústrias têm incentivos fiscais para se instalar. Com a redução da carga tributária no país todo, a região fica menos atrativa. Escoar a produção de Manaus para os principais mercados consumidores é custoso.
O ministério afirma também que o novo dispositivo detalha produtos que terão as alíquotas alteradas e esclarece “a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados”. Além disso, diz a nota, apresenta os procedimentos para preservar a produção efetiva da Zona Franca de Manaus, considerando o PPB (Processo Produtivo Básico).
O deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) disse que o decreto “burla” a determinação de Moraes. “A decisão do ministro é clara: não reduzir o IPI de todos os bens produzidos na Zona Franca de Manaus que estejam submetidos a PPB (Processo Produtivo Básico)”, afirma.
Ramos cita notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica que tiveram o corte do tributo preservado. Os itens constam no novo decreto. “O que era inconstitucional não vira constitucional porque publicaram outro decreto. Nesses 3 itens e no concentrado de refrigerante o decreto é inconstitucional”, disse.
O novo decreto é uma forma de burlar a liminar que o Supremo Tribunal Federal tinha concedido à bancada amazonense. Nós iremos recorrer dessa decisão e de se desrespeitar a Justiça. Não contempla, pelo contrário: prejudica muito a Zona Franca de Manaus”, afirmou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que o decreto “parece decisão de malandragem”.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o líder da bancada do Amazonas no Congresso, senador Omar Aziz, do PSD, disse que o decreto de Bolsonaro desrespeita a decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que derrubou o decreto do Governo Federal que também modificava o IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas.
O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB) classificou como ataque frontal o novo decreto que zerou o incentivo tributário dado aos fabricantes de concentrados de refrigerantes da ZFM.
Em maio, o Solidariedade protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a suspensão de trechos dos decretos que reduziram, em todo o país, o IPI de produtos que recebem benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus.
Na ação, o partido argumentava que as medidas atacam o polo industrial “com virulência jamais vista” e colocam em xeque o objetivo descrito na Constituição de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Poucos dias depois, Moraes suspendeu na íntegra o decreto 11.052 e trechos dos decretos 11.047 e 11.055. As 3 normas foram editadas pelo governo em abril. O decreto 11.047 foi revogado pelo 11.055.
Em sua decisão, o magistrado disse que o IPI é um dos principais tributos do pacote de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus. “As normas impugnadas se mostram efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter”, afirmou, em relação a aspectos econômicos e sociais.
A redução de 35% no imposto foi autorizada em um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em abril. Na época, o governo federal disse que 76% dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus tiveram a competitividade preservada e foram excluídos do corte.
Concentrados
A decisão está sendo tratada pela classe política e empresarial do Amazonas como o fim do polo de concentrados. Ao zerar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo aos extratos de concentrados para elaboração de refrigerantes, Bolsonaro acaba com a vantagem de se produzir no Amazonas.
Gigantes de refrigerantes, como a Coca-Cola, se beneficiam com a alíquota menor do IPI. Com a decisão do governo federal de zera-la, essas empresas passam a não ter crédito, ou seja, pagam mais imposto, e perdem o principal incentivo para operar no Amazonas. A medida ameaça milhares de empregos no Amazonas.
Sobre o novo decreto, o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) declarou, em nota, que em em uma “análise superficial”, identificou “pontos que podem trazer prejuízos a alguns segmentos do Polo Industrial de Manaus”.
“Requeremos da Comissão de Tributos e das equipes de suporte do CIEAM análises técnico-jurídica-tributárias, com emissão de PARECER, que possa subsidiar e referendar a decisão já tomada pelo Conselho Superior quanto ao AMICUS CURIAE e memoriais na ADI 7153 do STF. Finalmente, parece-nos que, até que haja nova manifestação do STF, está mantida a Cautelar que preserva o Polo Industrial de Manaus”, diz trecho da nota.
O que diz o Decreto 11.158
O Decreto 11.158 trata da aprovação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. No capítulo 21, em nota complementar, diz que “Ficam reduzidas as alíquotas do IPI relativas aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes”. O texto esclarece que se trata de “Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí”.
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