Brasil
Consumidor: saiba como se cadastrar para evitar ligações indesejadas de empresas de telemarketing
Instituições financeiras e operadoras terceirizam o serviço que acaba importunando o cliente, mas elas são tão responsáveis quanto as empresas de telemarketing.
Todos os dias, inclusive nos finais de semana, o telefone toca inúmeras vezes, com diversos números não reconhecidos. Do outro lado da linha, uma voz faz oferta de produtos ou serviços insistentemente. Mesmo que peça para ter o nome retirado da lista, o consumidor continua a ser perturbado.
Para quem recebe essas chamadas indesejadas, a alternativa é registrar queixa no site da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou ainda na plataforma Não me perturbe. Se nada der jeito, especialista em Direito do Consumidor orienta a entrar com reclamação na Justiça para obrigar as empresas a retirar o nome do cadastro de ligações.
— Os consumidores que sofrem com o assédio constante podem, e devem, buscar a Justiça para frear essas investidas. O principal: anote número de telefone, dia e hora das ligações e, se a pessoa se identificar, o nome da empresa que está fazendo essas ligações e nome de quem está ligando — explica o advogado Murilo Andrade.
Ele acrescenta que, muitas vezes, instituições financeiras e operadoras terceirizam o serviço que acaba importunando o cliente, mas elas são tão responsáveis quanto as empresas de telemarketing.
— Os dados foram passados por alguém, certo? Então, ela é corresponsável — finaliza.
Atividades suspensas
Esse assédio contínuo fez com que as atividades de pelo menos 180 empresas de call center fossem suspensas em todo o país, após uma ação conjunta entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com os Procons, que mirou as empresas que praticam telemarketing abusivo. Entre elas, estão companhias de telefonia e bancos, além de associações do setor.
As empresas que não cumprirem a determinação terão de arcar com multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 13 milhões por empresa, em caso de condenação.
Confira como fazer as reclamações:
Registro de queixa na Anatel
1. Fale primeiro com a operadora de telefonia e afins. Anote e guarde o protocolo de atendimento que ela fornecer.
2. Se a situação não for resolvida por meio dos canais de atendimento convencionais da prestadora, é preciso recorrer à ouvidoria da empresa e anotar o protocolo de atendimento.
3. Se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, registre uma reclamação no Anatel Consumidor, no site https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao.
4. Importante: sempre tenha em mãos o número de protocolo do atendimento fornecido pela ouvidoria. Caso ainda não tenha usado o Anatel Consumidor, faça o cadastro.
5. Assim que recebe a sua reclamação, a Anatel a encaminha para a operadora, que tem dez dias corridos para dar uma resposta ou uma solução para o caso. É a operadora, e não a Anatel, quem deve responder.
Como reclamar no consumidor.gov.br
1. Visite o site consumidor.gov.br.
2. Verifique se a empresa contra a qual deseja reclamar está cadastrada no sistema.
3. Registre sua reclamação no site (manifestação da empresa em até dez dias).
4. Durante o prazo, a empresa tem a oportunidade de interagir com o consumidor antes da contagem de sua resposta final.
5. Após a manifestação da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida (em até 20 dias), classificar a demanda como “Resolvida” ou “Não Resolvida”.
Como fazer o cadastro na plataforma Não me perturbe.
1. No site https://www.naomeperturbe.com.br/, clique no link “Quero me cadastrar”. Em seguida informe nome, sobrenome, CPF e prossiga.
2. Na página seguinte, informe seu e-mail de contato e prossiga. Crie uma senha de acesso, que deve ter o mínimo de oito caracteres contendo um maiúsculo, um minúsculo, um número e um caractere especial. Marque a opção “Não sou um robô”.
3. A plataforma vai mandar um e-mail. Confirme o seu cadastro clicando em “Validar e-mail” e “Prosseguir” na página seguinte.
4. De volta ao site do “Não me Perturbe”, faça o login com as suas credenciais, marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Enviar”. Na próxima tela, clique em “Novo bloqueio”, na lateral superior direita.
5. Em seguida, preencha seu nome completo e seu telefone e marque as empresas que não deseja mais receber chamadas (se preferir, clique em “Todas abaixo” para marcar todas as disponíveis).
6. Confirme a solicitação marcando a opção “Não sou um robô”. Depois, clique em “Enviar”.
7. Caso continue recebendo ligações após o prazo determinado pelo site, é possível formalizar uma reclamação por meio da opção “Reclamação” na página inicial do serviço.
A informação é do site Extra.
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