Amazonas
Em ano eleitoral, máquina de propaganda do Governo do Amazonas ganha mais R$ 31 milhões
De acordo com o Extrato, o contrato com a Mene e Portella fica prorrogado por mais um ano, de 7 de julho de 2021 a 6 de julho de 2023.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) do Governo do Amazonas aditivou em mais R$ 31,25 milhões o contrato com a empresa de publicidade e propaganda Mene e Portella. A Publicação do Extrato do 2º Termo Aditivou ao Contrato no 001/2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) com a data do dia 28 de junho, pela secretária Josiclecia Gomes Nogueria.
De acordo com o Extrato, o contrato fica prorrogado por mais um ano, de 7 de julho de 2021 a 6 de julho de 2023. Foi emitida pela Secom a Nota de Empenho no 2022NE0000426, em 24/06/2022, no valor de R$ 536.969,92, podendo sofrer reforço ainda neste exercício. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotação que for consignada no orçamento vindouro.
Desde 2019, o governo do Estado já pagou, até esta terça-feira (05/06), cerca de R$ 500 milhões na função ‘Comunicações’, a maior parte com ‘Comunicação Social’, que incluem os pagamentos às agências de publicidade e propaganda.
Neste ano eleitoral, em que o governador Wilson Lima (UB) é candidato a se manter na cadeira, as três agências que prestam serviços à Secom – incluindo a View 360 e a Kintaw Design – já movimentar R$ 74,6 milhões, incluindo pagamentos do exercício anterior.
A gestão de Wilson Lima fechou o seu terceiro ano com mais um recorde histórico: em três anos, já gastou mais de R$ 385 milhões via Secom.
O dinheiro gasto na máquina da publicidade e propaganda daria para pagar mais de 10 meses do auxílio estadual, de R$ 150, para 300 mil famílias no Estado.
Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as regras da Lei 14.356/2022 que permitem o aumento de gastos com publicidade dos governos federal, estaduais e municipais em ano eleitoral não podem ser aplicadas antes do pleito eleitoral deste ano. Na sessão virtual encerrada em 1°/7, o Plenário deferiu parcialmente medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7178 e 7182, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Partido dos Trabalhadores (PT).
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral de 2022 poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de violação aos direitos constitucionais da liberdade do voto, do pluralismo político e dos princípios da igualdade e da moralidade pública.
Por maioria de votos, foi dada interpretação conforme a Constituição à Lei 14.356/2022 para se estabelecer que, por força do princípio da anterioridade eleitoral, a norma não produzirá efeitos antes das eleições de 2022.
Gestão de Wilson Lima encerra 3º ano somando gastos de R$ 385 mi em publicidade e propaganda
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