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Amazonas

Operação Sangria, que levou Wilson Lima a responder por liderança de organização criminosa no AM, completa dois anos nesta quinta-feira

Governador é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

A Operação Sangria, que levou o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), à condição de réu por crimes praticados na compra superfaturada de ventiladores pulmonares para tratamento de vítimas da Covid-19 no estado, completa dois anos nesta quinta-feira (30/06). A ação da Polícia Federal (PF) foi deflagrada em 30 de junho de 2020, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e mandados de prisão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ.

Wilson Lima foi alvo de mandado de busca e apreensão, acusado de envolvimento no esquema de compra de respiradores, com dispensa de licitação, da importadora de vinhos. Em setembro do ano passado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, recebeu a denúncia contra o governador, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

No dia 9 de setembro de 2021, a Corte Especial do STJ recebeu, por unanimidade, a denúncia contra Wilson Lima. A corte também tornou réus o vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Filho, e outras 12 pessoas, entre elas ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários.

Segundo o MPF, os crimes ocorreram na compra de 28 respiradores, cujo superfaturamento teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O preço de mercado de um respirador era cerca de R$ 17 mil, mas os itens foram comprados pelo governo por mais de R$ 100 mil cada.

O MPF registra que Wilson Lima atuou diretamente para que um empresário cuidasse dos procedimentos para a compra dos respiradores – intermediação que, posteriormente, teria gerado as compras fraudulentas. Além disso, o MPF apontou que foram encontrados no gabinete do governador documentos que descreviam as empresas interessadas na venda dos equipamentos e os preços oferecidos, o que demonstraria que o mandatário acompanhava o processo de aquisição.
O relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, destacou que, além da gravidade na compra dos ventiladores pulmonares com excesso de preço, as informações disponibilizadas pelas empresas envolvidas indicavam, mesmo antes da aquisição pelo governo amazonense, que os equipamentos não tinham a capacidade de atender pacientes graves acometidos pela Covid-19.

Falcão também apontou que, nas ações para a contratação dos ventiladores, chegou a participar do negócio uma empresa de vinhos que, aparentemente, não tinha competência técnica para atuar na área de equipamentos médicos.

No caso do governador Wilson Lima, o ministro apontou que as acusações não configuram meras conjecturas, mas sim indícios efetivos de que o chefe do Executivo estadual acompanhou o processo de compra emergencial e interferiu, atuando com liderança sobre a organização criminosa que se formou para vender ao governo os equipamentos com sobrepreço.

Audiências

No último dia 9, o ministro Francisco Falcão adiou as audiências de 126 testemunhas e réus na Operação Sangria, entre eles o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB) marcadas para começarem hoje, 28 de junho. Ele alegou “a pendência de quatro Agravos Regimentais, a proximidade do recesso forense e a realização de eleições nacionais”, e que “a cautela deve guiar os próximos passos da instrução criminal.

Em um dos recursos, a defesa de Wilson Lima alega que seria exíguo o período previsto para oitiva das testemunhas, sendo necessária a designação de “novas datas para continuidade da instrução processual”. Afirma que também haveria “erro material no endereçamento do Ofício STJ n. 000621/2022-CESP”, que determinou que o governador procedesse à intimação de testemunhas servidoras públicas para que comparecessem à audiência, “pois, concessa maxima venia, revela-se patente a impossibilidade lógico-jurídica de seu atendimento”.

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