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Amazonas

Solidariedade contesta todos os argumentos do governo federal contra decisão que suspendeu a redução de IPI para produtos da Zona Franca de Manaus

As contrarrazões do Solidariedade foram apresentadas no último dia 13 de junho e afirmam que a decisão que concedeu a medida cautelar, “não merece reparos”.

Produção nas fábricas do PIM foi afetada com a pandemia. (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

O partido Solidariedade contestou todos os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), que suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus (ZFM). Em contrarrazões ao agravo regimental da AGU, o Solidariedade diz que a intensão do governo é esvaziar a ZFM “por vias transversas” “são a explicitação prática” do que foi anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.


As contrarrazões do Solidariedade foram apresentadas no último dia 13 de junho e afirmam que a decisão que concedeu a medida cautelar, “não merece reparos pelos argumentos em que se fundamenta, com ênfase na previsão constitucional e pelo reconhecimento exitoso do modelo de desenvolvimento econômico da Zona Franca de Manaus”.
Os advogados do Solidariedade dizem que as afirmações da AGU, de dificuldades que inviabilizariam o cumprimento da decisão, são “de causar estupefação” e “se verdadeiros, trata-se de uma confissão de absolutamente incompetência do Poder Público Federal, no exercício de suas atribuições”.

O governo argumenta, em síntese, que não existe uma relação de Processos Produtivos Básicos (PPB ́s) dos bens produzidos na ZFM; que não é possível identificar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para os produtos produzidos no Polo Industrial de Manaus (PIM); e que ‘’ impossível reconhecer a efetiva fabricação em Manaus.
O Solidariedade contesta todos os argumentos do governo.

Diz que é o próprio Poder Executivo o definidor, o estabelecedor do teor de cada PPB e que é “óbvio que não pode, para descumprir decisão cautelar da Corte Suprema, alegar desconhecer os próprios atos”. E cita que no sítio do próprio Governo Federal na rede mundial de computadores é possível encontrar o “Portal do PPB”. “Portanto, não há impedimento para a identificação dos PPB ́s em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus”.

O partido afirma, que é “fato inconteste” que cada Nota Fiscal emitida por cada empresa do país, em qualquer ponto do território nacional, é transmitida para o repositório nacional, administrado pela Receita Federal do Brasil e em cada Nota Fiscal eletrônica é exigida a identificação da NCM de cada produto. “Desta forma, o Poder Executivo pode acessar, segregar e tratar todas aquelas notas emitidas pelas indústrias do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus, no período que desejar e identificar cada uma das NCM ́s utilizadas”.

“Ditaticamente”, o Solidariedade afirma que fixação do PPB de cada produto específico se dá por ato conjunto dos titulares do Ministério da Economia e do Ministério da Ciência e Tecnologia, que disponibilizam informação circunstanciada no sítio do Governo na rede mundial de computadores. Que ao Ministério da Economia cabe ainda, por intermédio da Receita Federal do Brasil, a fiscalização de tributos federais e consequentemente de benefícios concedidos, e por corolário necessário, da verificação se os bens faturados estão cobertos pela fixação prévia de PPB. Que a Receita Federal do Brasil detém o repositório nacional da Nota Fiscal Eletrônica onde pode verificar quais as NCM ́s faturadas (portanto produzidos) pelas indústrias da Zona Franca de Manaus e por consequência a que bens se referem, identificando os bens acobertados pela decisão de Vossa Excelência. E que “não procede a alegação da AGU”.

O Solidariedade diz que a própria CGU trata de anular todos os seus próprios argumentos ao apresentar uma lista de NCM ́s que, segundo ela própria afirma, representariam 95% da produção industrial do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus. “Pergunta-se: Teve essa listagem geração espontânea? Fica claro que toda essa linha argumentativa de nada serve para fundamentar as pretensões da agravante de reforma da decisão”, afirma.

O partido reitera que em “nenhum momento se buscou a anulação total dos decretos, mas a proteção da produção no Polo Industrial de Manaus, prevista em nossa Carta Constitucional”. E também contradiz, com números sobre os custos de transporte para a Região, os argumentos do governo de que a grande distância não mais se apresenta como um fator capaz de inibir o desenvolvimento econômico-social da região.

“Torna-se escárnio da agravante (AGU) afirmar ‘a necessidade de avançar uma política de desoneração ainda mais generosa para a Zona Franca’ quando todos os atos do ato governo foram no sentido de esvaziamento. Não há como negar. Não se trata de acidente de percurso, mas sim de política orientada no sentido de negar vigência à Constituição Federal”, diz o partido.

Veja a íntegra do documento do Solidariedade.


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