Conecte-se conosco

Amazonas

Conselheiro do Tribunal de Contas suspende shows de artistas nacionais que custariam R$ 391 mil a município do interior do AM

De acordo com a decisão, os termos de inexigibilidade de licitação utilizados para contratar os artistas ferem a legitimidade e economicidade da administração pública.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) informou que o conselheiro Ari Moutinho Júnior suspendeu os shows dos cantores Vitor Fernandes e Tarcísio do Acordeon marcados para o dia 12/06 no município de Borba, na festa do padroeiro da cidade, Santo Antônio de Borba.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quarta-feira (08/06). De acordo com a decisão, os termos de inexigibilidade de licitação utilizados para contratar os artistas ferem a legitimidade e economicidade da administração pública.

Avaliada em R$ 391 mil, a participação dos artistas no evento foi contratada pela empresa J O Santos Publicidade e Eventos (Show Mix Entretenimento), que foi escolhida pela prefeitura do município para organizar a tradicional festa de Borba.

No entanto, após representação do Ministério Público de Contas (MPC), foi identificado que os gastos com o festival, incluindo o cachê dos artistas, não são coerentes com o estado de emergência que o município de Borba passa, em decorrência das enchentes provocadas pelas chuvas.

Foi destacado na representação, também, que Borba “possui baixo IDH, além de não haver infraestrutura hospitalar nem leitos de UTI, tampouco rede de tratamento de esgoto ou aterro sanitário para disposição de resíduos sólidos e, assim, a realização da festividade implicaria intolerável violação aos princípios da razoabilidade e da moralidade, pois com preterição à oferta de serviços públicos essenciais nas áreas de saneamento, saúde e educação.”

A representação foi  subscrita pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Ele disse que desde 2016, o MPC e o TCE vêm dedicando especial atenção a essa questão da ilegitimidade de despesas públicas tendo em vista a incoerência entre a crise financeira de custeio dos serviços essenciais e a aplicação de verbas para festejos e atrações nacionais com elevados cachês.

“Naquele exercício, na gestão do conselheiro Ari Moutinho Júnior foi inclusive aprovada a Resolução 08/2016 – TCE/AM, que alerta os prefeitos quanto a responsabilidade fiscal na realização de despesas com festejos em detrimento da inexistência e precariedade da oferta de serviços públicos essenciais no Município. Ora, a lei orçamentária não é uma lei absoluta, que pode subverter a ordem de prioridade e importância para os gastos públicos, ditada pela Constituição Cidadã. Não é razoável que esses gastos sejam feitos enquanto o município está enfrentado estado de emergência pela enchente na bacia Amazônica, sem contar com aterro sanitário, sem tratamento de esgotos, sem hospitais e escolas para atendimento integral das necessidades básicas dos Munícipes”, ressaltou o procurador de Contas.

Na decisão, os termos de inexigibilidade da licitação utilizados pela prefeitura do município estão suspensos, bem como qualquer assinatura de contrato e pagamento decorrente deles.

O prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa e documentações que sustentem a regularidade da contratação.

decisao Ari Moutinho cautelar festejo Borba


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

9 − seis =