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Amazonas

Governo do Amazonas pede cancelamento de audiência sobre Zona Franca no STF, diz site

Uma terceira ADI está em elaboração pela PGE-AM contra os efeitos do Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022

O Governo do Amazonas pediu o cancelamento da audiência de conciliação marcada para amanhã (3) com o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tratar do decreto federal que reduziu em até 25% a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e tira a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). As informações são do Amazonas Atual.

De acordo com a reportagem a audiência entre técnicos do governo estadual e da União foi agendada por Mendonça,  na última quinta-feira (28), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Governo do Amazonas contra o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, assinado pelo presidente.

A justificativa do governo estadual é que o Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou de 25% para 35% a redução da alíquota do IPI, revogou o decreto anterior que era contestado na ADI. Com isso, segundo a PGE-AM, a causa que gerou a ação apresentada pelo Governo do Amazonas no Supremo deixou de existir.

Ainda de acordo com o Governo do Amazonas, uma terceira ADI está em elaboração pela PGE-AM contra os efeitos do Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou o corte da alíquota de IPI para até 35% e não excluiu todos os produtos da Zona Franca de Manaus.

De acordo com o site, além do cancelamento da audiência de conciliação, os procuradores do Estado pediram a declaração da perda de objeto da ADI e a extinção da ação. Eles afirmaram que o STF entende que “o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada”.

“Tendo em vista a expressa revogação do dispositivo inquinado de inconstitucional, e a consequente falta de interesse de agir deste legitimado constitucional, vem-se requerer o reconhecimento da perda de objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade e a sua extinção”, diz trecho da manifestação enviada pela PGE-AM ao STF.

Na ADI, os técnicos do Governo do Amazonas sustentaram que o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, gerava “prejuízo incalculável ao Estado do Amazonas, representado pela retirada de estímulos concedidos a prazo certo e de forma onerosa”. Os incentivos fiscais garantem vantagem comparativa às indústrias e estimulam a permanência delas na região.

Leia a reportagem completa aqui.


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